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Política

Filho de Lula será indenizado em mais de R$30 mil por lobista que o chamou de 'idiota'

Fábio Luís Lula da Silva foi chamado de 'primário' e 'decepção' em 2006 por Alexandre Paes dos Santos; a defesa disse ao Estadão que 'acata integralmente os termos estipulados pela Justiça'

27 mar 2024 - 09h12
(atualizado às 12h42)
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o lobista Alexandre Paes dos Santos, conhecido como APS, a pagar indenização no valor de R$ 32.156,63 ao filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Em entrevista concedida em 2006 à revista Veja, na véspera das eleições de 2006, APS chamou Lulinha de "idiota" e "primário".

Na reportagem, o lobista disse que Fábio era "um garoto que joga videogame" e que sofria de uma "disfunção qualquer" por chamar a ex-presidente, à época ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT) de tia.

A sentença assinada em 11 de março pela juíza Renata Soubhie Nogueira Borio do TJSP, que condenou o lobista por danos morais, foi ajuizada em 2008, mas negada pela primeira instância do Tribunal. No entanto, após recurso da defesa de Fábio, em 2013 a decisão foi revertida.

Naquele momento, o acórdão relatado por Alcides Leopoldo e Silva Júnior, alegava que as falas de APS veiculadas pela revista "procederam afronta direta, pessoal e pública" à honra e imagem de Lulinha, "em franco desabono a sua competência profissional, honestidade, moral e ética". Além disso, ressalta que a Fábio foram atribuídas "diversas palavras e expressões ofensivas e incompatíveis com sua capacidade pessoal e profissional, tais como: 'idiota', 'uma decepção', 'um garoto que joga videogame', e ainda, ser portador de uma 'disfunção'".

Fábio, filho mais velho do presidente Lula, será indenizado por danos morais.
Fábio, filho mais velho do presidente Lula, será indenizado por danos morais.
Foto: Alex Silva/Estadão / Estadão

O documento ainda argumenta que a injúria se formula quando há "juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém". Além disso, afirma que "ainda que a opinião pessoal sobre uma pessoa seja expressa em ambiente familiar, de confradaria ou num círculo particular e sem repercussão pública, é inadmissível que se possa tecer qualquer tipo de comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de outrem, livre de qualquer consequência".

O valor da indenização foi fixado em R$5 mil, mas sofreu ajustes monetários e acréscimo de mais de R$ 6 mil pelos honorários dos advogados de Fábio. O prazo para o pagamento, de 15 dias, é esta terça-feira, 26, e, caso não seja efetuado, será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogados.

Ao Estadão, o advogado de APS, José Rollemberg, disse que como "a indenização foi determinada por uma decisão judicial definitiva" que não aceita contestações, "o Sr. Alexandre Paes dos Santos acata integralmente os termos estipulados pela Justiça".

Estadão
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