Estado de sítio e GLO: entenda os termos da 'minuta golpista' encontrada na sala de Bolsonaro no PL
Estado de sítio, de defesa e Garantia da Lei e da Ordem são previsões constitucionais, mas são evocadas de forma equivocada em documentos de caráter golpista
A Polícia Federal (PF) apreendeu nesta quinta-feira, 8, um documento no qual são elencados motivos e argumentos para a imposição de um estado de sítio, seguido por um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Especialistas ouvidos pelo Estadão dizem que, apesar desses dispositivos estarem previstos na Constituição Federal do País, a menção é equivocada e busca atribuir um verniz de legalidade à abolição do Estado Democrático de Direito, crime pelo qual são acusados os alvos da Operação Tempus Veritatis, da PF.
A "minuta golpista" é apócrifa, ou seja, não contém assinaturas nem menções a quem seria o responsável pela sua redação. Sabe-se, por enquanto, que o documento foi localizado na sala de Jair Bolsonaro, na sede do Partido Liberal (PL), em Brasília. A defesa do ex-presidente nega que Bolsonaro tenha qualquer relação com a minuta e afirma que a peça corresponde a um documento que já havia sido localizado em formato digital no celular do tenente-coronel Mauro Cid. O advogado de Bolsonaro alega que imprimiu a carta para que seu cliente "tomasse conhecimento" do documento.
Entenda abaixo o que são os termos citados na "minuta golpista" e de que forma eles se relacionam com a suspeita da PF de conspiração contra o Estado Democrático de Direito.
O que é estado de sítio?
O estado de sítio é um dispositivo assegurado no artigo 137 da Constituição Federal. É decretado pelo presidente da República, desde que o mandatário ouça, antes do decreto, o Conselho da República o e Conselho de Defesa Nacional. Tratam-se de órgãos de aconselhamento do presidente, que só são acionados em situações excepcionais, tais como o decreto do estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal.
Os Conselhos possuem formação específica, mesclando ministros de Estado, líderes dos Três Poderes e até brasileiros natos sem cargo eletivo. Integram o Conselho da República:
- Líderes da maioria e da minoria na Câmara;
- Líderes da maioria e da minoria no Senado;
- Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara. Possuem mandato de três anos, vedada a recondução.
O Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é responsável pelo aconselhamento do presidente em "assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático", nos termos da Constituição. Esse órgão é composto do:
- Vice-presidente;
- Presidente da Câmara;
- Presidente do Senado;
- Ministro da Justiça;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Mesmo com o aval desses conselheiros, o estado de sítio deve ser autorizado previamente pelo Congresso Nacional. E, uma vez em vigor, ele impõe ao País um regime de exceção, no qual alguns direitos e garantias individuais ficam suspensos, tais como o direito de ir e vir, a liberdade de reunião, o sigilo das comunicações e a liberdade de imprensa.
Na Constituição, é dito que o estado de sítio pode ser convocado em casos de "comoção grave". Além disso, deve ter o período e a área de vigência delimitados à ocasião de seu decreto. Esse tipo de intervenção também pode ser requisitada para excepcionalidades nas quais o estado de defesa, um outro dispositivo constitucional, tenha sido convocado e se mostrado inefetivo.
O que é estado de defesa?
Previsto no artigo 136 da Constituição, o estado de defesa também é convocado para situações de perturbação "grave" da ordem pública e, em muitos aspectos, se assemelha ao estado de sítio, inclusive na ouvidoria prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.
No entanto, há uma diferença crucial entre os dois: o estado de sítio entra em vigor com autorização prévia do Congresso; o de defesa passa a valer a partir do decreto presidencial e, só depois disso, os parlamentares aprovam ou rejeitam o pedido. No estado de defesa, também ficam suspensos direitos como o de reunião e os sigilos telefônico e de correspondência.
Já houve estado de defesa e de sítio no Brasil?
Na vigência da Constituição Federal de 1988, nunca houve convocação de estado de defesa ou de estado de sítio. A última vez em que uma situação semelhante ocorreu foi há 40 anos, quando ainda vigorava outra Constituição e o País estava sob o comando da ditadura militar.
Em 18 de abril de 1984, às vésperas da votação da Proposta de Emenda à Constituição Dante de Oliveira, que permitiria eleições diretas para a Presidência da República, foi decretado um "estado de emergência" em Brasília. O dispositivo, nesses termos, não existe no atual texto constitucional.
A capital federal foi sitiada sob o comando do general Newton Cruz, do Comando Militar do Planalto. O objetivo era cessar o direito a manifestações públicas que pressionassem os congressistas a aprovar a medida. A imprensa foi censurada e a transmissão em tempo real da votação foi proibida. A emenda das Diretas Já acabou rejeitada pelo Congresso.
GLO, intervenção federal e 'intervenção militar'
A GLO e a intervenção federal se assemelham por serem destinadas a crises de segurança pública. No entanto, resguardam diferenças cruciais entre si: a GLO não precisa de autorização do Congresso; a intervenção, sim. Além disso, durante a vigência de GLO, as tropas estão subordinadas ao comando das Forças Armadas, enquanto na intervenção federal a segurança pública fica na alçada do interventor nomeado.
Intervenção federal não deve ser confundida com "intervenção militar", uma medida sem previsão legal e que se refere à ruptura de um regime legitimamente estabelecido por meio da violência de um comando militar.
Estado de sítio ou de defesa são golpes de Estado?
Não. "São medidas constitucionais e previstas como excepcionais. É para o Estado estar apto a enfrentar situações graves. Para enfrentar, justamente, uma tentativa de golpe de Estado", explica Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Segundo o professor, entre as razões "graves" pelas quais essas medidas podem ser decretadas, está, justamente, o impedimento de uma tentativa violenta para a deposição de um regime legitimamente constituído. E, apesar de suprimirem temporariamente direitos e garantias, os decretos de estado de sítio e defesa precisam ser delimitados e aprovados pelo Congresso. "O Parlamento, que é o representante do povo, participa ativamente da decisão", diz Sundfeld.
Por que o estado de sítio é citado na minuta do golpe?
Carlos Sundfeld ressalta que todos os dispositivos de exceção da Constituição Federal possuem escopo de atuação dentro da ordem democrática. "Qualquer referência à Constituição que esses documentos golpistas tenham feito são referências impróprias. É pura retórica para disfarçar o objetivo real: violar a Constituição e acabar com a democracia no País", diz o professor.
Além de atentarem contra o Estado Democrático de Direito, uma contradição por si só, a evocação aos dispositivos de exceção está confusa na "minuta golpista". O documento declara o estado de sítio e, "como ato contínuo", decreta GLO, mesclando duas medidas de caráter distinto.
Sundfeld observa que o documento incorre, no mínimo, em pleonasmo jurídico. "Não dá para entender o que estava pensando a pessoa que escreveu isso", diz o professor.