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Política

Comissão de Ética intima ex-secretário Nacional de Justiça a se explicar por voltar a advogar

Ao Estadão, Botelho diz não ter recebido a intimação até o momento, porém está disposto a esclarecer o assunto e afirma que não há conflitos de interesses no caso em que atua

5 jul 2024 - 16h56
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O Conselho de Ética Pública da Presidência (CEP) intimou o ex-secretário do Conselho Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, a prestar esclarecimentos sobre ter voltado a atuar como advogado sem antes consultar a Comissão e sem passar por período de quarentena.

É estabelecido por lei que funcionários públicos do governo federal com cargos altos esperem o período de seis meses para poder regressar a trabalhos na esfera privada. Se o profissional quiser voltar antes do tempo estabelecido, é preciso informar o Conselho, que avaliará se não há conflitos de interesses. Em situações em que o órgão determine a necessidade da quarentena por um semestre, a autoridade recebe salário compensatório por esse tempo.

Como Botelho não consultou o CEP antes de voltar à ativa profissional, em reunião ordinária na última quarta-feira, 4, o Colegiado entendeu que era necessário ouvir a ex-autoridade.

Augusto de Arruda Botelho foi secretário Nacional de Justiça durante a gestão do ministro Flávio Dino. O advogado deixou o posto em 1º de fevereiro deste ano e, em junho, passou a defender o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o relator do caso é Dino.

Ao Estadão, Botelho afirma que não recebeu a intimação, mas, assim que recebê-la, responderá "prontamente à Comissão elucidando quaisquer dúvidas que este importante órgão possa ter". O ex-secretário de Justiça afirma ainda que não há conflitos de interesses no processo em que trabalha.

"Esclareço ainda estar absolutamente seguro de que não há conflito de interesses entre a causa que atuo perante o Supremo Tribunal Federal e o cargo que tive no Poder Executivo.,

As situações que configuram conflito de interesses após o exercício do cargo estão expressamente previstas no artigo 6º da Lei 12.813/2013 e caso concreto em que atuo na condição de advogado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na referida Lei", finaliza.

Estadão
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