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Política

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Cármen Lúcia vota para derrubar alteração na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

Ministra do STF defendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso

22 mai 2026 - 13h35
(atualizado às 16h17)
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A magistrada é a relatora do caso.

Em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade - por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o "pai" da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.

A ministra Cármen Lúcia é relatora da ação sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
A ministra Cármen Lúcia é relatora da ação sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

O julgamento vai definir o alcance e amplitude da Lei da Ficha Limpa, que elimina do processo eleitoral candidatos condenados, o que influencia diretamente nas eleições de 2026. Caso as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo se mantenham, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter as candidaturas beneficiadas.

No seu voto, Cármen Lúcia defendeu que as mudanças esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso. Como mostrou o Estadão, a expectativa era que a ministra apresentasse um voto considerando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta algumas mudanças aprovadas pelo Congresso - sobretudo os trechos que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.

"As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", escreveu Cármen Lúcia em seu voto.

O julgamento ocorre na Primeira Turma, de forma virtual, e vai até o próximo dia 29. Os demais ministros ainda não votaram.

Para a ministra, a alteração do prazo "esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade", "desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas". Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma "importaria em impunidade ou anistia", prejudicando o processo eleitoral.

Segundo a relatora, o "Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".

Como mostrou o Estadão, o idealizador da Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis, afirma que a validação na mudança da legislação pode beneficiar o crime organizado em um momento em que pessoas ligadas a organizações criminosas vem "participando do processo eleitoral e buscando obter mandatos".

"O aval do STF representaria riscos imensos à sociedade. Crimes como latrocínios estarão com seus praticantes reabilitados para se candidatar", afirmou.

Estadão
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