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Política

As mudanças de voto que levaram o STF a derrubar prisão em 2ª instância e abrir caminho para soltura de Lula

Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes são os ministros que alteraram seus votos em relação a votações anteriores sobre o tema.

7 nov 2019 - 21h45
(atualizado às 23h03)
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Por 6 a 5, ministros do Supremo decidiram pela prisão apenas após o trânsito em julgado
Por 6 a 5, ministros do Supremo decidiram pela prisão apenas após o trânsito em julgado
Foto: Agência Brasil / BBC News Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7/11), por 6 votos a 5, que a prisão de pessoas condenadas pela Justiça só deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos possíveis.

A decisão alterou a posição da Corte, que até então aceitava a possibilidade de prisão de réus com condenações confirmadas pela segunda instância, antes do esgotamento dos recursos.

A nova posição se deveu, particularmente, à mudança no voto da ministra Rosa Weber, ainda na sessão anterior do julgamento, realizada em 24 de outubro — ela seguiu sua convicção pessoal no tema e votou contra a possibilidade de alguém ir para a prisão antes de esgotados todos os recursos.

Na outra ocasião em que Weber falou sobre o tema, no entanto, em abril de 2018, quando o Supremo decidiu contra conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra votou a favor da execução em segunda instância.

Seu argumento na época foi o de respeitar a orientação da maioria do Supremo, que em 2016 havia decidido pela execução da pena já após segunda instância e autorizado a prisão de Lula (naquele ano, Weber votou contra nas duas vezes em que opinou sobre o tema).

Mas ela não foi a única a mudar de voto: outros ministros que alteraram seus votos sobre a execução em primeira instância foram Gilmar Mendes e Dias Toffoli, atual presidente da Corte.

Depois de apoiarem, em 2016, a prisão antecipada já após a condenação em segunda instância, os dois votaram nesta quinta-feira para que o cumprimento da pena seja iniciado apenas após o trânsito em julgado. Gilmar afirmou, em seu voto, que tem havido um "desvirtuamento" da decisão de 2016 pelos tribunais inferiores.

Já Dias Toffoli afirmou que o debate no STF diz respeito à validade de trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que a prisão só pode ocorrer após trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recursos. Em seu voto, ele considerou o trecho válido.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli já defenderam a prisão em segunda instância e mudaram seus votos
Gilmar Mendes e Dias Toffoli já defenderam a prisão em segunda instância e mudaram seus votos
Foto: SCO/STF / BBC News Brasil

Os votos dos demais ministros a respeito do tema se mantiveram constantes desde 2016 (no caso dos que já estavam na Corte naquele ano) e nas últimas votações sobre o tema.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a execução da pena após segunda instância, defendendo que a prisão ocorra só depois de esgotadas todas as instâncias. Esse entendimento, vencedor na sessão desta quinta, teve um total de seis votos.

Já os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da possibilidade de prisão antecipada.

Os argumentos para mudar de voto

Ao defender sua mudança de voto contra a prisão em segunda instância, Gilmar Mendes afirmou nesta quinta que sempre teve "inquietação" com a possibilidade de prisões serem realizadas de modo "automático, sem a devida individualização" e que seu pensamento evoluiu, desde 2016, por conta de mudanças no contexto do sistema penal do país.

"Admitimos que seria permitida a prisão após decisão de 2º grau, mas não dissemos que é obrigatória. Após 2016, os tribunais passaram a entender essa possibilidade como um imperativo", declarou o ministro, afirmando também que "prisões provisórias em Curitiba se transformaram em sentenças definitvas".

Rosa Weber sempre se manifestou contra prisão após segunda instância, mas em votação anterior ela seguiu voto da maioria do Supremo
Rosa Weber sempre se manifestou contra prisão após segunda instância, mas em votação anterior ela seguiu voto da maioria do Supremo
Foto: Reuters / BBC News Brasil

Dias Toffoli afirmou que a legislação penal dizendo que ninguém será preso antes do trânsito em julgado evidenciou a "vontade expressa do Parlamento brasileiro", mas, em ressalva, opinou que casos do tribunal do júri (que julgam crimes de sangue, contra a vida) não devem ser tratados da mesma forma.

Em coletiva após o voto, ele afirmou defender a prisão imediata de condenados em tribunais de júri, sem esperar o trânsito em julgado, e opinou que presos considerados violentos não poderão se beneficiar da decisão desta quinta.

Rosa Weber, por sua vez, na sessão de 24 de outubro, disse ser contrária à prisão em segunda instância, mas defendeu que a posição da corte não poderia mudar com frequência.

Desta vez, no entanto, Weber avaliou que era pertinente mudar o entendimento do tribunal — que, segundo ela, deve estar aberto a reavaliar questões e se modernizar.

Em voto com duas horas de duração, ela disse que o texto da Constituição é claro ao definir que a prisão só pode ocorrer após o "trânsito em julgado", etapa final no julgamento de uma ação, quando não são mais possíveis recursos.

Em seu Artigo 5º, a Carta de 1988 determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Weber afirmou que o STF é o "guardião do texto constitucional, e não seu autor". Portanto, disse ela, mesmo que discordem do princípio de prender somente após o trânsito em julgado, os ministros do STF devem se ater à Constituição e chancelar a norma.

A ministra endossou, assim, a posição do relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello.

"A determinação constitucional não surge desprovida de fundamento. Coloca-se o trânsito em julgado como marco seguro para a severa limitação da liberdade, ante a possibilidade de reversão ou atenuação da condenação nas instâncias superiores", afirmou o ministro.

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