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Política

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AGU amplia auxílio-saúde até para cunhados dos advogados públicos e inclui academia no benefício

Comissão da Câmara ainda aprovou que integrantes exerçam advocacia privada e proposta que dá autonomia orçamentária para a instituição

8 mai 2026 - 10h46
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BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) e seus membros receberam nas últimas semanas um pacote de bondades que abarca ampliação do auxílio-saúde, permissão para exercer advocacia privada e até autonomia orçamentária.

O auxílio-saúde expandido foi concedido pela Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), uma instituição privada responsável por gerir os recursos devidos aos membros da AGU a título de honorários de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora).

A nova regra permite a inclusão de despesas com academia e práticas esportivas, inclusive de "parentes por afinidade" - o que inclui cunhados, sogros, noras e genros. Após a publicação da reportagem, o CCHA suspendeu a medida, mas alegou que não há irregularidade.

"A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente", afirmou (leia completa ao final).

"O CCHA informa aos membros a inclusão de novas despesas elegíveis ao auxílio-saúde: academia, atividades físicas e práticas esportivas; medicamentos prescritos, inclusive sem uso contínuo; despesas com parentes por afinidade; e fertilização in vitro. A medida amplia a cobertura e reforça o compromisso com o cuidado, a saúde e o bem-estar dos beneficiários", diz o comunicado emitido pelo órgão.

Em 2024, o CCHA criou o auxílio-saúde para os advogados públicos vinculados à AGU com valores fixos de R$ 3 mil para ativos e R$ 3,5 mil para aposentados. Um ano depois, em setembro de 2025, o órgão alterou a regra e definiu que o benefício seria pago via ressarcimento, e não mais em valores fixos. A mudança permitiu que o ressarcimento mensal fosse de até 10% do teto do funcionalismo público. O porcentual representa, hoje, R$ 4.636,62.

CCJ da Câmara dá pareceres favoráveis a AGU e seus membros

Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou os pareces de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei que, respectivamente, garante autonomia administrativa, técnica e orçamentária para a AGU, e permite que os advogados públicos exerçam advocacia privada. Além da AGU, a autonomia também contemplará as Procuradorias-Gerais dos Estados.

Os dois projetos ainda dependem de análise no plenário da Câmara e posterior aprovação do Senado. Caso a advocacia privada seja aprovada, os advogados públicos poderão atuar simultaneamente em processos de interesse da União e em escritórios de advocacia que defendem clientes privados.

Como muitos advogados públicos possuem direito a home office (trabalho em casa), é possível que eles possam dar expediente nos escritórios da advocacia sem que a atividade se choque com as suas funções na AGU ou nas procuradorias.

Em relação à autonomia, a PEC estabelece que, uma vez aprovada, o Poder Executivo terá de repassar mensalmente à AGU uma fatia fixa de seu orçamento anual. Essa medida visa restringir parte da influência que o governo federal exerce sobre a pasta.

A justificativa do projeto é que é necessário evitar o contingenciamento de verbas a fim de garantir que os procuradores tenham recursos necessários para custear suas atividades sem depender de autorizações políticas eventuais.

Leia a nota completa do CCHA

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) esclarece à imprensa e à opinião pública pontos relativos ao auxílio-saúde destinado aos membros da Advocacia Pública Federal.

O auxílio-saúde possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 945/2025 - Plenário, que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência. O entendimento está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.053/DF, que reconheceu a constitucionalidade do regime de honorários sucumbenciais da Advocacia Pública.

O CCHA reforça que o auxílio não utiliza recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União. O custeio é realizado exclusivamente com recursos provenientes dos honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte vencida em processos judiciais. O próprio Acórdão nº 945/2025 do TCU estabeleceu a não utilização de recursos públicos como condição para a continuidade do benefício, condição integralmente observada pelo Conselho.

O benefício tem natureza indenizatória, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 37, § 11, da Constituição Federal, e depende de comprovação documental das despesas efetivamente realizadas. Após determinação do TCU, o CCHA aperfeiçoou seus procedimentos internos para assegurar análise criteriosa dos comprovantes apresentados, afastando qualquer hipótese de pagamento automático ou sem respaldo documental.

Em relação às ampliações de cobertura recentemente noticiadas, o CCHA informa que decidiu suspender a implementação das medidas referentes a atividades físicas, práticas esportivas e despesas com parentes por afinidade.

A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente.

O CCHA esclarece, ainda, que nenhum pagamento foi realizado com base nessas coberturas. A comunicação aos membros não chegou a produzir efeitos práticos, e nenhum valor foi desembolsado a esse título. Portanto, não houve impacto financeiro de qualquer natureza decorrente das medidas objeto de questionamento.

O Conselho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos sob sua administração e o aperfeiçoamento permanente dos mecanismos de controle e governança.

Estadão
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