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Política

Acampamentos e manifestações não são crime contra Estado de Direito, diz Fux

Terceiro a voltar em julgamento de trama golpista, ministro diverge de relator e justifica voto desde às 9h desta quarta-feira, 10

10 set 2025 - 15h17
(atualizado às 15h47)
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Resumo
O ministro Luiz Fux argumentou que acampamentos, manifestações e falas dos réus, incluindo Jair Bolsonaro, não configuram crimes contra o Estado Democrático de Direito, defendendo que tais atos possuem caráter político e não ameaçam a democracia.

Ao analisar a acusação por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro Luiz Fux afirmou que as ações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete aliados não chegam a ser configuradas como crime. O magistrado diverge do relator, Alexandre de Moraes, que votou pela condenação de todos os réus em 5 crimes e foi seguido por Flávio Dino. Fux é o terceiro ministro da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a votar no julgamento e lê seu voto desde às 9h desta quarta-feira, 10. 

"Não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos ou entrevistas ainda que contenham rudes acusações aos membros de outros Poderes, muito menos podem ser criminalizados com aplicação de artigos", afirmou. 

Luiz Fux dudante leitura do voto no julgamento da trama golpista
Luiz Fux dudante leitura do voto no julgamento da trama golpista
Foto: Rosinei Coutinho/STF

"Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar de um governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos", complementou o ministro. 

Com relação às falas de Bolsonaro e dos outros réus contra o sistema democrático, tidas como ameaçadoras por outros ministros, Fux preferiu diminuir a relevância delas. "Não se deve amesquinhar o conceito de grave ameaça [...]. O caráter subjetivo da grave ameaça não dispensa a proporção de razoabilidade que deve existir entre a conduta praticada pelo agente e a ameaça sentida pela vítima."

Não há provas que Bolsonaro e demais réus ordenaram destruição causada no 8 de janeiro, diz Fux:

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estão sendo julgados:

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; e
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

Na quinta-feira, 11, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin (presidente da Primeira Turma) devem votar nesta ordem. Caso a maioria da Corte decida pela condenação, os ministros vão definir a dosimetria das penas para cada um dos 8 réus, possivelmente nas sessões de sexta-feira, 12.    

Fonte: Redação Terra
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