Monitoramento: Polícia admite 'missão de inteligência' sobre gestão João Campos
A Polícia Civil de Pernambuco informou que uma "missão de inteligência" que monitorou a gestão do prefeito do Recife, João Campos (PSB), inexiste nos registros oficiais da corporação. Segundo a instituição, a ação não foi vinculada a nenhuma diligência específica nem seguiu os procedimentos legais que antecedem a abertura de inquérito policial. A Polícia também afirmou que não há autos formais, já que o trabalho atribuído aos agentes não gerou qualquer documentação oficial.
Para o advogado Rafael Carneiro, que representa João Campos, 'o ofício da Polícia Civil de Pernambuco reconhece que houve um monitoramento clandestino, totalmente fora da lei'.
O pedido de esclarecimentos à Polícia Civil partiu da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, que solicitou informações sobre o caso envolvendo o secretário municipal de Articulação Política e Social, Gustavo Queiroz Monteiro. Ele relatou ter sido seguido por policiais civis entre agosto e outubro de 2025 e afirmou que os agentes acompanharam o veículo utilizado por ele e por seu irmão, Eduardo, além de trocarem mensagens em um grupo interno e instalarem, em setembro, um rastreador no carro sem autorização judicial.
A OAB enviou ofício à Polícia Civil em 29 de janeiro e obteve resposta em 5 de fevereiro, o que motivou o encaminhamento de uma nova cobrança formal.
No segundo documento, enviado no dia 4 passado, a entidade afirmou que "o silêncio administrativo injustificado, diante de requerimento que envolve prerrogativas profissionais, não se confunde com indeferimento fundamentado, mas representa conduta omissiva incompatível com o Estado Democrático de Direito, além de potencializar a violação às garantias institucionais da advocacia".
Para o advogado Rafael Carneiro, que representa o prefeito João Campos, a corporação "reconhece que houve um monitoramento clandestino, totalmente fora da lei".
"Já existem indícios mais do que suficientes de abuso de autoridade e improbidade administrativa por parte dos envolvidos. É preciso agora apurar os reais motivos da arapongagem contra integrantes da prefeitura do Recife e quem deu a ordem para os atos ilegais", disse o advogado do prefeito.
As acusações de espionagem se tornaram mais um capítulo dos atritos entre João Campos e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). Os dois devem se enfrentar nas eleições deste ano no pleito para o governo estadual. João Campos é pré-candidato.
O Estadão procurou a Polícia Civil de Pernambuco e o governo para se manifestarem. O espaço está aberto.
No relatório encaminhado à OAB, o delegado-geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, afirmou que "não houve ato de designação específico para investigação, uma vez que a equipe atuou no exercício de suas atribuições regimentais permanentes na Diretoria de Inteligência da Polícia Civil".
Costa sustenta que nunca existiu "instauração de Verificação Preliminar de Informação (VPI)" - procedimento policial preliminar que serve de 'filtro' para checar denúncias anônimas ou informações insuficientes antes da eventual abertura de um inquérito.
"Não foram gerados processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para esta missão. Inexistem ofícios de comunicação judicial, dada a natureza das técnicas empregadas, as quais independem de autorização. Resta prejudicado o fornecimento de cópias, ante a inexistência de autos de procedimento investigativo criminal ou administrativo", assegura o delegado.
"Informa-se, por fim, que a missão de inteligência foi encerrada sem a confirmação de indícios de ilícitos, motivo pelo qual não houve a produção de relatório técnico final ou formalização de peças de convicção."
'Pesca probatória'
No dia 30 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ordenou que a Polícia Federal investigue o suposto monitoramento relatado pelo secretário Gustavo Monteiro. A ordem de Gilmar considera uma suposta atuação irregular do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco.
De acordo com o ministro, a Promotoria teria adotado práticas que três secretárias municipais classificaram como uma verdadeira "pescaria probatória", "com requisições genéricas e desproporcionais a diversas pastas, quebras de sigilo fiscal sem autorização judicial e intimações de servidores para prestar depoimento".
Em nota, a prefeitura do Recife comunicou que a suposta espionagem 'caracteriza um ato inconstitucional e imoral, que agora poderá ser investigado com a devida seriedade.'
O Ministério Público estadual informou que 'não houve alteração dos fatos' e 'não foi intimado de qualquer decisão'. (leia a íntegra abaixo)
A investigação que teria dado origem às supostas irregularidades do Gaeco começou com a apuração de possíveis problemas na adesão do município do Recife a duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.
Em sua decisão, Gilmar Mendes menciona a alegação de que a investigação foi amplamente divulgada pelo próprio Ministério Público estadual, em descumprimento a uma ordem judicial que havia determinado sigilo sobre a diligência de busca e apreensão.
Segundo as secretarias do governo João Campos, essa exposição ampliou o impacto político e reputacional sobre a gestão da prefeitura.
Ao Supremo, o Ministério Público de Pernambuco afirmou que o procedimento investigativo em questão não envolve qualquer pré-candidato nem o prefeito do Recife como investigado formalmente.
Segundo o MP, a apuração trata de supostas irregularidades em contratações públicas decorrentes de adesões a atas de registro de preços, 'com indícios de fraude, conluio e movimentações financeiras atípicas'.
A Promotoria negou a existência de 'pesca probatória' e afirmou que todas as diligências foram fundamentadas em elementos colhidos em uma investigação anterior, a Operação Patranha, e tinham como objetivo esclarecer suspeitas específicas de desvio de recursos públicos, corrupção e fraudes licitatórias.
O governo de Pernambuco sustentou perante o STF que 'não há demonstração concreta de desvio de finalidade na investigação nem provas de instrumentalização eleitoral dos órgãos estatais'.
O Estado afirmou que as autoras da ação (todas secretárias municipais de João Campos) não são pré-candidatas, o que afastaria qualquer violação ao dever de neutralidade durante o processo eleitoral.'Instrumento de pressão política'
Para o ministro do Supremo, "pode-se concluir, com bases objetivas e claras, pela existência de elementos robustos que corroboram a tese autoral no sentido de que houve o desvirtuamento da finalidade legítima da persecução penal, com instrumentalização do aparato investigativo para fins políticos, em contexto sensível do calendário eleitoral".
O decano do STF afirmou que 'não se desconhece a prerrogativa institucional do Ministério Público de instaurar procedimentos investigatórios e colher depoimentos, nos termos da legislação aplicável'.
"Todavia - segue Gilmar -, chama atenção o fato de que tais notificações foram emitidas sem a devida individualização das condutas atribuídas a cada uma das servidoras, tampouco acompanhadas de qualquer decisão judicial autorizativa, a despeito de se tratar de medidas que envolvem possível constrição à esfera de direitos fundamentais."
Gilmar Mendes foi taxativo ao afirmar que "a ausência de delimitação objetiva das imputações, aliada à condição de servidoras de confiança diretamente vinculadas ao núcleo político de pré-candidato ao governo estadual (agentes políticos, em acepção ampla), reforça a aparência de desvio de finalidade na condução do procedimento, transformando-o, ao menos em sede indiciária, em um instrumento de pressão política".
Segundo o ministro, o Gaeco atuou, sim, em um processo de pesca probatória. Ao solicitar, de forma simultânea e padronizada, informações patrimoniais sensíveis de mais de vinte secretários municipais, sem especificar as condutas ou os elementos indiciários que justificariam a medida, o órgão incorreu, segundo ele, em autêntica "fishing expedition".
Trancamento
Gilmar determinou o trancamento da investigação conduzida pelo Gaeco e ordenou que o Conselho Nacional do Ministério Público seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis.
O ministro também mandou oficiar a Polícia Federal para que "analise a existência de elementos mínimos que indiquem a possível prática de infrações penais cuja apuração caiba à instituição (federais e/ou eleitorais), especialmente no tocante aos fatos narrados sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais por parte da estrutura de inteligência da Polícia Civil do Estado de Pernambuco".
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO PREFEITO JOÃO CAMPOS, RAFAEL CARNEIRO
O ofício da Polícia Civil de Pernambuco reconhece que houve um monitoramento clandestino, totalmente fora da lei, e reforça o acerto da decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a apuração do caso pela Polícia Federal. Já existem indícios mais do que suficientes de abuso de autoridade e improbidade administrativa por parte dos envolvidos. É preciso agora apurar os reais motivos da arapongagem contra integrantes da prefeitura de Recife e quem deu a ordem para os atos ilegais.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
Desde a divulgação da resposta anterior, não houve alteração dos fatos, ou seja, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) até o momento não teve liberado o acesso aos autos do processo e, consequentemente, não foi intimado de qualquer decisão.