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Polícia

SP: Justiça diz que policiais podem voltar a socorrer feridos em ocorrência

15 mai 2013 - 07h45
(atualizado às 07h49)
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A Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira, revogar os efeitos de parte da resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) que proíbe policiais militares de atenderem vítimas de crimes ou envolvidas em confrontos com a própria polícia. A decisão é do juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4º vara da Fazenda Pública Central. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), o pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.

Na decisão, o juiz afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”. Ainda de acordo com o magistrado, “o objetivo primordial da edição da resolução não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".

Quando anunciou a proibição, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse em um comunicado que ela pretendia "salvaguardar a saúde das vítimas" e "garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícias e investigações". "É importante que as vítimas de agressões e delitos, assim como as implicadas em choques com a polícia, tenham acesso aos serviços de socorro especializados", disse o secretário na ocasião.

De acordo com as normas da secretaria, somente os serviços especializados de atendimento médico, como o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), poderiam socorrer os feridos. De acordo com o TJ, o próprio Samu reconheceu, em reunião na sede do Ministério Público, que, "para que a resolução seja positiva ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local”. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Terra
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