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Polícia

PM preso arruma amante por app e falsifica documento com dados da esposa para visita íntima

Caso ocorreu em fevereiro do ano passado no Presídio Romão Gomes, em São Paulo

24 jun 2025 - 15h39
(atualizado às 18h23)
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Resumo
PM preso em São Paulo foi condenado por falsificar documento com dados da esposa para conseguir visita íntima de uma amante que conheceu por aplicativo, usando celular obtido em esquema de corrupção no presídio.
Caso ocorreu no Presídio Romão Gomes, em São Paulo
Caso ocorreu no Presídio Romão Gomes, em São Paulo
Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

Um soldado da Polícia Militar, preso no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, conseguiu uma visita íntima com a amante ao falsificar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com dados da esposa. Ele teria arrumado a ‘namorada’ por meio de um aplicativo de relacionamento, com um celular dentro da cadeia. 

Eduardo José de Andrade está preso desde 2023, quando foi acusado de homicídio e ocultação de cadáver. Neste ano, ele foi condenado a 29 anos pelos crimes. 

Nesse intervalo, em dezembro de 2024, ele foi condenado pela Justiça Militar a quatro meses e três dias de detenção por falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio. No entanto, o caso ganhou repercussão no último dia 11, quando quatro PMs foram presos por suspeita de corrupção dentro do presídio militar. 

A investigação que culminou na captura dos policiais começou em fevereiro de 2024, segundo a TV Globo, porque agentes localizaram um celular e um carregador escondidos na cela de Eduardo José. Ele, então, delatou a rede de corrupção que garantia a entrada de itens, como drogas, anabolizantes e celulares.

Documento falso

Conforme a sentença na qual o Terra teve acesso, Eduardo José teria conhecido a amante em 1º de fevereiro de 2024 em um aplicativo de relacionamento amoroso - mesmo sendo casado -, usando um dos aparelhos que entrou na unidade prisional pelo suposto esquema de corrupção. 

O PM teria pedido que ‘namorada’ encaminhasse seus dados pessoais e documento de identificação a um familiar. Com isso, foi feita uma CNH falsa, com a foto da amante, mas os dados pessoais da esposa do detento. O item foi encaminhado por correspondência ao presídio. 

O objetivo era conseguir uma visita íntima, benefício somente disponibilizado para os presos que tem esposa ou companheira, desde que o vínculo seja comprovado por meio de certidão de casamento ou união estável, por exemplo. 

No dia 25 de fevereiro, ela foi até o local, mas, segundo a sentença, o réu teria atribuído à mulher a identidade da esposa, apresentando apenas o verso de um RG com o nome de sua companheira legítima. Portanto, a CNH não foi necessária. Os dois conseguiram acesso à sala íntima. 

Enquanto ocorria a visita, a administração do presídio foi avisada por outro detento de que o soldado não estava com a esposa. Os agentes penitenciários revistaram seu armário e encontraram a Carteira de Habilitação falsificada em uma folha A4. 

Flagrante na beliche

Depois de encontrar o documento, os agentes seguiram para o alojamento onde encontraram o soldado deitado na cama, na parte de baixo da beliche, coberta por um pano. Ele teria confessado a falsificação da Habilitação. 

Vídeo teriam provado que a mulher apresentou outro documento e não a CNH. Uma das testemunhas confirmou que os dados do RG tinham o nome da esposa do policial. No entanto, a defesa alegou que a Justiça não tinha provas de que seu cliente havia falsificado o item, já que o RG usado pela amante não foi apreendido, pedindo a absolvição dele. 

As alegações não foram suficientes e Eduardo José foi condenado. “Reprimenda exasperada acima do mínimo legal, considerando a insensibilidade do agente com o respeito que deveria ter por sua mulher, submetendo-a a constrangimentos não só na oportunidade tratada nesta sede como também nas visitas futuras que ela poderia fazer ao seu marido naquele Presídio Militar Romão Gomes”, declarou o juiz militar, José Alvaro Machado Marques. 

A defesa recorreu, mas a condenação se manteve. Ao Terra, o advogado do soldado, Mauro da Costa Ribas Júnior, afirmou que classifica a condenação como injusta. "Ele foi julgado pela Justiça Militar sendo que, na visão da defesa, a Justiça Militar é incompetente para julgar tal fato, porque ele figura como agregado enquanto preso, logo, ele não está sujeito ao Código Penal Militar ou ao Estatuto dos Militares, mas sim, a Lei da Execução Penal. Nesse sentido, a defesa entende que, ao ser condenado por um Tribunal incompetênte, a condenação é injusta”.

Fonte: Redação Terra
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