Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Polícia

MPF vai ao STJ para manter presidente da Beija-Flor preso

19 mar 2009 - 16h34
(atualizado às 16h42)
Compartilhar

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão da 4ª do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu habeas corpus ao presidente de honra da escola de samba Beija-Flor, Aniz Abraão David, e revogou sua prisão preventiva, decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte no dia 29 de outubro de 2008.

Aniz Abraão David, apontado como dono da rede de jogos de azar instalada no Rio de Janeiro - onde já responde a processo na Justiça Federal -, expandiu suas atividades ilícitas para o Rio Grande do Norte, segundo o MPF. Ele é acusado de praticar diversos crimes, como formação de quadrilha, contrabando de componentes eletrônicos de importação proibida, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

A prisão preventiva de Aniz Abraão David e dos demais envolvidos nos crimes praticados no Rio Grande do Norte havia sido decretada pela Justiça Federal em primeira instância com o objetivo de preservar a ordem pública e evitar prejuízos para a instrução criminal.

Contrária à posição do MPF, a 4ª Turma do TRF-5 determinou a transferência dos réus do Rio Grande do Norte para o Rio de Janeiro, o que, segundo a procuradoria, prejudicou o curso normal do processo. Além disso, o tribunal colocou Aniz Abraão David em prisão domiciliar, por entender que ele precisava de atendimento médico especializado.

Na sessão do último dia 10 de março, a 4ª Turma do tribunal concedeu habeas-corpus a Aniz Abraão David, por entender que os prazos de duração razoável do processo foram extrapolados, que o ele apresentava problemas de saúde e que os demais réus estão em liberdade desde o ano passado.

Segundo o MPF, houve de fato a extrapolação em 17 dias do prazo para a conclusão da instrução, decorrente do grande número de réus, da dificuldade de intimá-los por cartas, já que não estavam mais no Rio Grande do Norte. O MPF ressaltou ainda que os problemas de saúde de Aniz Abraão David não justificariam prisão domiciliar.

No recurso encaminhado ao STJ, o MPF também contesta o argumento de que todos os demais réus estão em liberdade, já que alguns deles, ainda presos, deram entrada em pedidos de extensão da decisão que libertou Aniz.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra