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Polícia

Álvaro Lins deixa Bangu 8 e responderá a processo livre

28 mai 2009 - 01h15
(atualizado às 13h23)
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O ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual Álvaro Lins deixou o presídio de segurança máxima Bangu 8, na zona oeste da capital fluminense, na noite dessa quarta-feira. Na última terça-feira, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas-corpus para ele, que agora irá responder em liberdade ao processo de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Álvaro Lins deixou o presídio de segurança máxima Bangu 8 na noite de quarta-feira
Álvaro Lins deixou o presídio de segurança máxima Bangu 8 na noite de quarta-feira
Foto: Alexandre Brum / O Dia

O motivo da demora se deveu a um telegrama. O STJ garante que enviou, às 18h20 de terça-feira, a correspondência com o alvará de soltura de Lins para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio, e para a 4ª Vara Federal. Porém, as duas instâncias da Justiça informaram que até as 20h o documento não havia chegado.

O procurador Leonardo Cardoso deve pedir à Justiça a renovação da prisão do ex-parlamentar. "Quero ver o que o STJ alegou para conceder a soltura. Vou analisar o teor da decisão e ver se é possível pedir que a prisão dele seja renovada. O Ministério Público Federal (MPF) entende que ele deveria permanecer preso até a audiência marcada para o dia 9, quando será apresentado às testemunhas", afirmou Cardoso.

Em maio de 2008, Lins e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal (TRF) acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no Rio de Janeiro. O grupo teria ligações com as milícias armadas do Estado e foi investigado em uma operação da Polícia Federal.

Na época, Lins ocupava o cargo de deputado estadual. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Lá, foi decretada a sua prisão preventiva, estando o réu preso desde então. Na época, a possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção.

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