Liminar que garantia pagamento de royalties do petróleo para Osório é suspensa
Em 2010, o município de Osório recorreu ao STF contra decisão da Agência Nacional do Petróleo que suspendeu o pagamento de royalties do petróleo na alíquota de 5%
Na terça-feira, 28, foi divulgada a decisão unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a liminar que garantia o recebimento de royalties do petróleo pelo município de Osório. O julgamento do recurso aconteceu de forma virtual na segunda-feira, 27, com relatoria do ministro Luis Fux.
Em 2010, o município de Osório recorreu ao STF contra decisão da Agência Nacional do Petróleo que suspendeu o pagamento de royalties do petróleo na alíquota de 5%. Na ocasião, a então ministra Ellen Gracie concedeu uma liminar que manteve o pagamento. Em 2013, a relatora passou a ser a ministra Rosa Weber, que se manifestou pela improcedência da reclamação. Em 2019, uma decisão monocrática de Rosa Weber suspendeu temporariamente a liminar, voltando a ter efeito alguns meses depois.
Com a decisão desta segunda-feira, Osório deixa de receber os royalties do petróleo. Agora, cabe à Agência Nacional do Petróleo definir se o pagamento como município confrontante segue ou também será suspenso, e se os recursos que eram destinados a Osório serão rateados entre Tramandaí, Imbé, Cidreira e Xangri-Lá, que também recebem royalties através de liminar judicial.
Desde a liminar de 2010, Osório era o município que recebia o maior volume de recursos dos royalties do petróleo no litoral Norte, mas desde março de 2022, Xangri-Lá passou a ocupar essa posição. Em 2022, Osório recebeu R$ 29.464.533,63.
A procuradora Janine Costa dos Santos Zart afirmou que o município de Osório irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo segue tramitando. Ela disse que o escritório que atende o município de Osório, em Santa Catarina, irá buscar a reversão da decisão através de embargos, até o dia 10/04, para evitar a perda do recurso. No entanto, considera difícil obter uma alteração dentro do prazo.
O prefeito de Osório, Roger Caputi, disse à Jovem Pan que, além das articulações políticas em Brasília, com o auxílio do deputado federal Alceu Moreira, busca por vias legais a manutenção dos royalties até o final do ano, devido ao impacto financeiro no município.
A decisão da 1ª Turma foi a de negar provimento ao agravo interno deduzido pelo Município de Osório/RS, tornando sem efeito a decisão da relatora que concedeu efeito suspensivo ao presente recurso e julgando prejudicado o agravo manejado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme o voto da relatora. O ministro Luiz Fux não votou por ser sucessor da ministra Rosa Weber. A decisão foi tomada na Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.