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Tarcísio cria cadastro com foto e DNA de estupradores em SP; entenda como funciona

Projeto de lei foi sancionado nesta segunda, 30. Banco deve conter dados pessoais completos, características físicas e impressões digitais dos condenados

30 jun 2025 - 15h47
(atualizado às 18h06)
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou projeto de lei que cria o cadastro de pessoas condenadas por estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 30, e a medida entra em vigor em 30 dias.

Conforme o texto, o cadastro deve conter, no mínimo, dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados por crime de estupro, com sentença transitada em julgado.

Governador de SP, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Governador de SP, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

O repositório também deve contar com informações sobre material genético (DNA) dos condenados. O banco deverá manter os dados inclusive daqueles que já tenham cumprido a pena, conforme o texto aprovado nesta segunda.

O projeto de lei, de autoria do deputado Gil Diniz (PL), chegou para o governador após ser aprovado no último mês na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).

A proposta indica que ficam a cargo da Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP) o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao banco.

Alguns itens foram vetados no texto final. Entre eles, a indicação de que o banco deveria contar com local de moradia e trabalho desenvolvido por condenados que estejam em "livramento condicional" nos últimos três anos, além da determinação de que o cadastro fosse disponibilizado publicamente.

"Alguns pontos foram vetados porque contratariam princípios constitucionais", afirmou, em nota, a SSP. Segundo a pasta, a legislação, definida como "uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher", será agora regulamentada pelo Estado.

Estadão
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