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STF julga hoje ação para criminalizar homofobia; entenda

Caso o Supremo julgue que discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é crime, agressor ficará sujeito a lei antirracismo

13 fev 2019 - 09h10
(atualizado às 10h10)
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Protesto no Palácio do Planalto. Atualmente, não existe na legislação brasileira crime de homofobia
Protesto no Palácio do Planalto. Atualmente, não existe na legislação brasileira crime de homofobia
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira, 13, o julgamento de ações que pedem que homofobia se torne crime no Brasil. O julgamento, que já foi adiado duas vezes, envolve processos que tramitam no tribunal há sete anos. A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira.

Duas ações serão julgadas, uma relatada por Celso de Mello e outra por Edson Fachin. Ambas visam criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo.

A primeira ação foi movida em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo (ABGLT). No ano seguinte, o Partido Popular Socialista (PPS) moveu outra.

A votação está prevista para iniciar na tarde desta quarta-feira, 13, podendo se estender para os próximos dias. A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.

Os proponentes pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros.

'Racismo social'

As ações pedem também que o STF reconheça o conceito de "raça social" para punir agressores no guarda-chuva da lei antirracismo (7.716/89). Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro.

A lei antirracismo prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal. Caso o Supremo aprove esse pedido, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia.

Na prática, não haverá mudança em texto de nenhuma lei, apenas o entendimento do STF de que essa deve ser a conduta dos magistrados em ocorrências de discriminação por orientação sexual. "A partir da publicação da decisão, todos os juízes e tribunais estão vinculados a esse entendimento. Só que isso não pode retroagir para fatos praticados antes", explica o advogado e sócio do Urbano Vitalino Advogados, João Paulo Martinelli.

As respostas abaixo foram elaboradas a partir de entrevistas do Estado com os advogados Paulo Iotti e João Paulo Martinelli, do Urbano Vitalino Advogados.

Entenda:

Quem moveu as ações?

São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

O que querem o partido e a entidade?

Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Homofobia não é crime no Brasil?

Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de "raça social" para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).

O que diz a lei antirracismo?

A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.

Qual é a relação entre homofobia e racismo?

Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.

O que muda na legislação?

Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. Se o STF reconhecer essa relação, o efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.

Os homofóbicos vão ser presos?

Caso a homofobia seja considerada crime de discriminação por orientação sexual pelo STF nesta semana, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto, agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado.

E se o STF rejeitar o entendimento de que homofobia é crime?

As ações pedem que o STF determine a competência do Congresso Nacional para decidir. Nesse caso, a Corte determina um prazo para que a Câmara e o Senado criem um projeto de lei para criminalizar a homofobia.

Como será o julgamento?

O primeiro a falar será Paulo Iotti, advogado proponente das ações. Em seguida, os amici curiae - em latim, amigos da corte -, com argumentos contrários e favoráveis, vão apresentar argumentos aos ministros da Corte. A Procuradoria Geral da República (PGR) vai ainda emitir um parecer sobre a legitimidade das proposições.

Quem vai falar?

Serão três advogados gays - Paulo Iotti (ABGLT e PPS), Alexandre Bahia (GADvS) e Thiago Viana (Grupo Gay da Bahia) -, uma advogada lésbica - Ananda Puchta (Aliança Nacional LGBTI) e uma advogada trans, Maria Eduarda Aguiar (ANTRA). Falarão a favor também o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), na figura do advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Talvez falem ainda o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Defensoria Pública do DF, que peticionaram favoravelmente. Contra, falaram no processo a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE), uma Frente Parlamentar pela Família e um grupo de igrejas.

Como acompanho o julgamento?

A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.

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