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Cidades

SP registra mais de 2 multas/dia por buzinas 'imitadoras'

8 ago 2011 - 12h45
(atualizado às 14h17)
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Simone Sartori
Direto de São Paulo

Quem nunca recorreu à buzina para trafegar em São Paulo que faça barulho. Sons, ruídos de todos os tipos e decibéis fazem parte da rotina de quem mora na capital paulista, sendo o trânsito um dos principais vetores da rotina ensurdecedora da metrópole. Porém, é preciso tomar cuidado para não ser multado pelo excesso ou uso indevido de aparelhos que produzam sons e ruídos que "perturbem o sossego público", conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Em média, todos os meses em São Paulo, a Polícia Militar registra 70 autuações de motoristas que abusam da utilização de buzinas com sons de animais, frases ou que imitam sirenes da polícia ou ambulâncias, o que representa, cerca de 2,3 autuações por dia.

Porém, não há uma lei que proíbe a venda desse tipo de produto. Oficialmente, cabe à Polícia Militar a fiscalização. A assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em São Paulo, afirmou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) "ainda não regulamenta o padrão de buzina, apenas o limite máximo de pressão sonora". O órgão afirmou ainda que a competência pela fiscalização também é municipal. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), até o fechamento desta reportagem, não havia respondido se divide com a PM a responsabilidade de fiscalização e autuação.

"Esses casos são considerados infrações administrativas de trânsito. Caso (os motoristas) estejam usando algum acessório proibido, no caso de sirene, alarmes, giroflex, a autuação recai sobre os artigos 230 ou 229 do Código de Trânsito", afirmou o capitão Paulo Sérgio Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito de São Paulo (CPTran). Se for flagrado, de acordo com a infração, o motorista pode ser punido com até cinco pontos na carteira, multa ou retenção do veículo (veja abaixo o que diz os artigos e a penalidade prevista).

Oliveira pontuou que a fiscalização é feita de forma ampla para todas infrações do CTB, mas que a autuação sobre o uso de buzinas demanda "iniciativa" do condutor do veículo. "Geralmente são flagradas emmomentos distintos, pois demanda inciativa do condutor do veículo em determinado momento. Caso contrário é de difícil constatação, principalmente as sirenes, que muitas vezes estão em locais de difícil acesso", afirmou o capitão da PM.

Motorista compra buzina para 'tirar um barato'

Apesar de penalidade prevista em casos de flagrante, nota-se uma contradição relacionada à falta de uma legislação específica para a venda ao consumidor comum das buzinas que emitem frases ou sons de animais ou personagens de desenhos animados ou filmes, alarmes ou giroflex, principalmente os de cor vermelha. E já que a venda não é proibida as lojas especializadas não "controlam" quem compra.

Na avenida Duque de Caxias, região central de São Paulo, Claudio Munhoz, proprietário de uma loja de equipamentos e acessórios para veículos, afirmou vender 10 buzinas personalizadas por mês. Segundo ele, o objetivo dos motoristas ao comprar o produto é "tirar um barato".

"Sempre temos as buzinas para vender. Tem gente que compra para encher o saco dos outros, tirar um barato mesmo. Por enquanto não tem lei proibindo. Então, a gente vende, né? Se alguém se sentir incomodado, acho que tem que denunciar para o Psiu (programa da prefeitura municipal de São Paulo para combater poluição sonora)", afirmou. Os preços variam. As buzinas com 14 sons (relinchos de jegue e cavalo, assovios, gritos, sons dos personagens Pica-pau e Tarzan, latidos, gargalhadas) custam cerca de R$ 150. Com sete sons, o valor é de R$ 110.

Giroflex

Munhoz se preocupa em restringir apenas a venda de giroflex de cores vermelha e azul. "Fiquei sabendo que é proibido e parei de vender. O amarelo eu vendo porque pode ser usado por carro normal, tipo segurança de condomínio", disse.

O lojista "ficou sabendo" que a venda do giroflex vermelho é proibida, mas o delegado Paulo Roberto Robles, que coordena a Divisão de Investigações sobre Infrações Contra o Consumidor, afirmou que a venda do giroflex, incluindo o de cor vermelha, não é restrita. Isso porque, segundo ele, policiais também podem fazer compra do produto em lojas comuns.

"Como não é crime, não é proibida a venda, apenas o uso inadequado. Precisaria ter uma lei que considerasse proibida a venda para cidadãos comuns, salvo mediante identificação policial", disse.

Felipe Mendez, vendedor de outra loja na Avenida Duque de Caxias, se baseia na boa fé do comprador para vender o giroflex. "A polícia compra, quem trabalha com escolta também. Eles andam com aqueles carros disfarçados, né? Mas não peço identificação, não. Sei que é policial, por exemplo, porque eles encostam a viatura aqui em frente. Se eles querem comprar a gente vende. Se não é proibido não tem dor de cabeça, né?". A consciência, pelo visto, cabe mesmo ao comprador.

Confira o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro:

- Artigo 230:

conduzir o veículo; inciso XII: com equipamento ou acessório proibido

Infração: grave

Penalidade: perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Valor da autuação: R$ 127,69

Medida administrativa: retenção do veículo para que a irregularidade seja sanada no local. Caso não seja sanada, apenas o documento do veículo seráapreendido. O veículo deverá então passar por uma nova vistoria no órgão de trânsito competente para regularização.

- Artigo 227: Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.

Infração: leve

Penalidade: perda de 3 pontos na CNH

Valor da autuação: R$ 53,20. Neste caso, não há aplicação de medida administrativa, apenas a autuação.

- Artigo 229: Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran.

Infração: média

Penalidade: perda de 4 pontos na CNH

Valor da autuação: R$ 85,13

Medida administrativa: multa e remoção do veículo e documentos.

Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Comando de Policiamento de Trânsito de São Paulo (CPTran)

Produtos de diferentes sons e cores podem ser adquiridos em lojas da capital paulista
Produtos de diferentes sons e cores podem ser adquiridos em lojas da capital paulista
Foto: Fernando Borges / Terra
Fonte: Terra
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