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Justiça mantém demissão de funcionário que fez piada sobre empresa

Trabalhador divulgou, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa

6 ago 2025 - 11h09
(atualizado às 11h28)
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Resumo
A Justiça da Bahia manteve a demissão por justa causa de um funcionário que fez vídeos com piadas desvalorizando a empresa, gravados no ambiente de trabalho, alegando que houve mau procedimento e lesão à imagem do empregador.
O trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa, mas teve o pedido negado
O trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa, mas teve o pedido negado
Foto: Divulgação/TRT Bahia

A Justiça da Bahia manteve a demissão por justa causa aplicada a um funcionário de uma empresa que produz artigos esportivos por fazer piadas desvalorizando o ambiente de trabalho. A demissão ocorreu em dezembro do ano passado após o operador divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa, que fica em Vitória da Conquista

No processo, o trabalhador disse que se tratava apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolavam o tom humorístico e prejudicaram sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar. A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. 

Inconformado com a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa. No processo, a empresa defendeu a validade da demissão, alegando que os vídeos configuravam mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. 

A juíza Cyntia Cordeiro Santos, responsável pelo julgamento na 2ª Vara do Trabalho, destacou que a falta grave precisa estar devidamente comprovada. Ela observou que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização. Com base nisso, manteve a demissão por justa causa.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Esequias de Oliveira, Renato Simões e Ana Paola Diniz. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

Fonte: Redação Terra
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