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Entenda a decisão do CNJ que dispensa aval da Justiça para menor viajar desacompanhado

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira, 10, que crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial para fazer viagens nacionais sem a companhia dos responsáveis

12 set 2019 - 03h11
(atualizado às 08h08)
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SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 10, que crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial para fazer viagens nacionais sem a companhia dos responsáveis legais. Segundo a resolução aprovada, basta que um dos pais faça autorização por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida, assim como já acontece em viagens internacionais.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.812, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e exigia autorização da Justiça para que menores de 16 anos viajassem sozinhos em território nacional. Até a mudança na lei, o ECA estabelecia a necessidade de autorização judicial para viagens de menores de 12 anos.

O CNJ considerou, no entanto, que a nova legislação confrontaria a Lei de Desburocratização (Lei 13.726), de 2018, e tornava as exigências para viagens locais mais rigorosas do que as internacionais. "Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente", diz o CNJ, em nota.

"O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais", diz o comunicado. "Caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário."

A nova resolução foi apresentada pelo conselheiro André Godinho e aprovada, por unanimidade, pelo plenário. A principal mudança da nova regra é que a autorização pode ser concedida pelos responsáveis por meio de documento reconhecido em cartório - sem precisar passar pelo Judiciário.

Também não será necessário autorização judicial quando a criança ou adolescente fizer deslocamentos curtos, estiver acompanhado dos pais ou ainda de parentes ou terceiros designados pelos responsáveis. Outra hipótese é se o menor tiver passaporte com expressa autorização para viagem desacompanhado ao exterior.

Entenda a resolução

O que muda com a decisão do CNJ?

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecia que crianças abaixo de 12 anos precisavam de autorização da Justiça para fazer viagens sem os pais ou responsáveis legais. Uma lei sancionada pelo governo Jair Bolsonaro, em março de 2019, alterou o ECA e aumentou a exigência para menores de 16 anos. O CNJ, porém, aprovou resolução decidindo que, para viagens nacionais, a autorização judicial é dispensável.

Em quais casos a autorização judicial é dispensável?

Segundo o CNJ, a Justiça não precisa autorizar a viagem se a criança ou adolescente fizer deslocamentos curtos (cidades vizinhas ou dentro da mesma região metropolitana). Os outros casos são: estiver acompanhado de parente ou terceiros expressamente autorizados pelos pais ou responsável; estiver desacompanhado mas expressamente autorizado a fazer a viagem por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; apresentar passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

Sou responsável por uma criança ou adolescente. Como autorizá-lo a viajar desacompanhado?

O CNJ afirma que vai disponibilizar em seu site um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis. A firma deve ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais.

Estadão
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