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Cidades

Deputados de pacote anticrime atribuem soltura de traficante a erro do STF e descartam mudar lei

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a lei estabelece que a prisão preventiva deve ser analisada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal

12 out 2020 - 22h07
(atualizado em 14/10/2020 às 10h36)
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BRASÍLIA - Deputados que articularam o projeto anticrime na Câmara agiram para rebater as críticas de que o Congresso foi responsável pela soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, ao limitar a prisão preventiva. Além disso, esses parlamentares resistem à tentativa de mudar a lei para evitar casos semelhantes e apontam "erro" do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a lei estabelece que a prisão preventiva deve ser analisada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. Segundo a defesa de André do Rap, esse prazo já havia estourado, abrindo caminho para Mello liberar o acusado, apontado como um dos principais líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi derrubada pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap, porém, não voltou à prisão e é considerado foragido.

Coordenadora do grupo de trabalho que apresentou o relatório do projeto na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que o problema não é da lei, mas da Justiça. "É uma grande injustiça jogar a culpa no colo da legislação", disse a parlamentar ao Broadcast Político. Para ela, houve "vista grossa" do Supremo ao não avaliar a prisão preventiva em 90 dias e não questionar o Ministério Público, responsável pela acusação, na ação. A Associação Nacional dos Procuradores.

Além disso, a deputada argumentou que a lei traz outros elementos que justificam a manutenção de um preso perigoso na cadeia. "No momento de reavaliar, o senhor ministro não considerou a vida pregressa e a ficha corrida do traficante, tanto é que no dia seguinte ele saiu pela porta da frente assobiando e fugiu. Ninguém na situação do ministro recomendaria a soltura", disse a deputada.

Após a repercussão do caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conversou com integrantes da Casa sobre o projeto aprovado. A avaliação foi de que não cabe ao Congresso alterar novamente a lei. Em entrevista à Globonews no domingo, 11, Maia afirmou que a responsabilidade de cobrar a manutenção da prisão no prazo era do Ministério Público.

Margarete Coelho admitiu a possibilidade de alterar a lei para retirar o prazo da prisão preventiva, mas ponderou que não vê viabilidade de isso avançar no Congresso. Deixar a prisão preventiva sem prazo, de acordo com ele, abriria margem para aumentar o número de detidos ilegalmente e sem nenhuma expectativa de revisão.

O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto anticrime na Câmara, afirmou que o Congresso deixou clara uma situação que estava sem regra anteriormente ao inserir o dispositivo na proposta. "O lugar de bandido é na cadeia. O artigo 316 citado apenas explicita que prisão preventiva não é condenação e por isso precisa ser reavaliada a cada 3 meses", disse.

Segundo o parlamentar, a lei traz outros elementos que justificam a prisão de uma pessoa perigosa. "Esse episódio do André do Rap é um típico exemplo de necessidade de manter o criminoso preso mesmo sem condenação definitiva. Em minha opinião foi um grande erro soltá-lo."

Ao decidir pela soltura, Marco Aurélio Mello viu excesso de prazo na prisão de André do Rap, detido em setembro de 2019. Ele não tem condenação no último grau de recurso judicial - foi condenado em segunda instância. O ministro se ancorou em aspectos técnicos da legislação para justificar a decisão. "Processo não tem capa, tem conteúdo."

Criminalistas defendem regra de prisão preventiva

Apesar das críticas de parte dos parlamentares e de especialistas em segurança sobre essa exigência da lei, criminalistas dizem que o item evita excessos na prisão preventiva e garante o direito de defesa em todas as instâncias, não apenas para quem tem à sua disposição um grande aparato de advogados. "Ele vem justamente para proteger o réu comum, que tem a prisão preventiva muitas vezes desde o início do caso e não tinha dispositivo legal que obrigasse a magistratura a revisar a necessidade disso", diz a advogada criminalista Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti Sion Salles Advogados. "Temos um problema crônico. Não é nada para se orgulhar termos um índice de mais de 40% de presos provisórios no sistema."

Os advogados também criticam a atuação do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a soltura. "Ele (Fux) olhou para o alvo e não para as provas dos autos", avalia Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista. Para ele, o ministro teria um "modo de enxergar pela opinião popular", ao passo que Mello analisou os casos "sob a luz da Constituição" e de forma "mais garantista".

"Ele (Fux) aplicou uma teoria que leva em consideração as características do preso e a pessoa julgada. Tecnicamente, isso não encontra respaldo no Código Penal e no Código de Processo Penal, independentemente de quem seja o réu", afirma Acácio Miranda, mestre em Direito Penal.

Estadão
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