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Dentista preso injustamente tem pedido de indenização negado e é condenado a pagar R$ 479 mil ao Estado do RJ

Após perder ação de indenização, defesa recorre a órgão internacional e tenta suspender cobrança

11 mai 2026 - 14h17
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André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, ficou preso durante sete meses, em 2013
André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, ficou preso durante sete meses, em 2013
Foto: Reprodução/TV Globo e Arquivo pessoal

Um dentista, preso injustamente sob acusação de estupro, acabou condenado a pagar R$ 478,9 mil ao Estado do Rio de Janeiro após perder uma ação de indenização. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde a defesa tenta suspender a cobrança, considerada abusiva.

André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, ficou preso durante sete meses, em 2013, após ser apontado como o responsável por sete estupros em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O dentista foi solto após exames de DNA solicitados por seus advogados comprovarem que ele não era o autor dos crimes. 

Em 2015, André recorreu à Justiça para pedir indenização. Ele e sua família pediram cerca de R$ 4 milhões pelo apontado erro do Estado fluminense em sua prisão. O caso passou por várias instâncias e acabou no STJ, que não reconheceu o pedido

A Justiça brasileira julgou o pedido improcedente, entendendo que não houve erro judicial indenizável. Com a derrota, ele foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, valores destinados à Procuradoria do Estado do Rio.

Segundo documento apresentado pela defesa ao organismo internacional, ao qual o Terra teve acesso, o montante cobrado chega a R$ 478.938,18 e pode aumentar caso não seja quitado dentro do prazo legal, com aplicação de multa e novos honorários.

Os advogados Rafael Junior Soares e Luiz Antonio Borri afirmam que a cobrança agrava ainda mais a situação do cliente, que já teria sofrido impactos severos após a prisão, como perda de emprego e clientes. O pai de André também precisou vender um carro para pagar advogados e peritos para inocentar o filho.

Na petição enviada à Comissão Interamericana, a defesa argumenta que a cobrança dos honorários representa uma “prorrogação da ofensa aos direitos” de André, especialmente diante da alegação de que ele não possui patrimônio suficiente para arcar com o valor.

“O Sistema Interamericano de Direitos Humanos atua justamente quando o sistema interno não consegue oferecer resposta adequada às violações sofridas pelo cidadão. O caso do André demonstra como a burocracia estatal, por vezes, possui um compromisso com os erros praticados e reluta em admiti-los”, afirma Luiz Antonio Borri.

O documento também aponta que há risco iminente de medidas como penhora de bens e bloqueio de ativos financeiros, o que poderia comprometer definitivamente a vida econômica do dentista. Agora, caberá à Comissão avaliar o pedido de medida cautelar e decidir se recomenda ao Estado brasileiro a suspensão da cobrança.

“A reparação é essencial não apenas para a vítima, mas também para estimular mudanças institucionais que tornem o processo penal brasileiro mais seguro contra condenações injustas”, argumenta o advogado Rafael Junior Soares.

Fonte: Portal Terra
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