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Construtora que fez prédio sem alvará no Itaim é multada por demolição irregular em Pinheiros

Retirada de telhado em imóvel tombado é denunciada por vizinhos; empresa diz que Prefeitura havia autorizado intervenção e afirma que não foi avisada sobre decisão de órgão do patrimônio

15 jan 2024 - 11h09
(atualizado em 15/1/2024 às 17h31)
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A construtora São José, que ergueu um prédio sem alvará no Itaim Bibi, demoliu irregularmente o telhado de uma loja na Rua Cônego Eugênio Leite, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. O imóvel fica anexo a um galpão onde há um restaurante - os dois imóveis compunham a antiga Fundição Rebellato, que funcionou no início do século 20. A demolição foi embargada pela Prefeitura antes de atingir o restante do imóvel.

Essa é uma das construções da região da antiga Vila Cerqueira César, que teve o tombamento provisório determinado em outubro pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) em outubro.

Segundo levantamento do Estadão, são mais de 600 imóveis protegidos por essa decisão. Pela lei, imóveis tombados, mesmo provisoriamente, não podem ser demolidos ou sofrerem alterações na fachada e na estrutura exterior sem aval de órgão especializado.

A construtora afirma que a Prefeitura autorizou a demolição, mas a gestão municipal diz que o tombamento cancela essa permissão.

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Na segunda-feira, 8, uma vistoria da Prefeitura identificou que as medidas para instalação imediata de cobertura provisória "não haviam sido realizadas e que o imóvel parcialmente demolido permanecia sem qualquer tipo de cobertura". A gestão disse ter reiterado "a cobrança das medidas provisórias e imediatas, bem como a apresentação de projeto de solução definitiva para análise do órgão".

Fonseca afirma que a construtora não havia sido notificada sobre o tombamento e justifica a demolição dizendo que "o imóvel, por ser muito antigo, apresentava risco de desabamento, por conta de estruturas estarem completamente comprometidas". A Prefeitura afirma desconhecer o risco. A decisão sobre o tombamento provisório foi publicada no Diário Oficial e noticiada na imprensa.

"Não fomos notificados de eventual processo de tombamento do imóvel", diz o executivo. "O processo de demolição segue à risca o quanto autorizado pela Prefeitura."

O tombamento provisório foi decidido após estudo prévio de técnicos do Município e pedidos de moradores do entorno. A decisão não é unânime e tem oposição de parte dos proprietários. A preservação é obrigatória até a apresentação de estudo mais aprofundado e deliberação final do conselho, o que pode levar de meses a alguns anos.

Em maio de 2023, caso semelhante ocorreu na região do Ibirapuera, na zona sul. Uma vila na Avenida Brigadeiro Luís Antônio começou a ser preparada para a demolição dias após a determinação do tombamento provisório. A derrubada das casas foi barrada e o grupo imobiliário proprietário foi multado e alegou desconhecer a então recente decisão de tombamento.

A Prefeitura diz investigar se a demolição completa dos imóveis se deu antes ou depois do tombamento provisório. "A eventual necessidade e pertinência de uma reconstrução dependerá da conclusão da análise técnica e jurídica e de deliberações do Conpresp", afirma.

Caso a demolição tenha sido feita após o tombamento provisório, o proprietário também pode ser multado. Mesmo com alvará para demolição anterior à deliberação do tombamento temporário, qualquer mudança estrutural se torna proibida após a determinação da Conpresp.

Os imóveis vinham sendo estudados para tombamento por evidenciarem, na sua arquitetura, "as práticas de ocupação daquele território e a importância e a centralidade que essa via teve desde cedo no bairro", segundo a Subprefeitura de Pinheiros.

Eles tinham características que apontavam que foram concebidos para uso comercial no térreo e para habitação ou aluguel residencial no pavimento superior, com dois acessos independentes, algo bastante comum naquele período em ruas movimentadas, como as de Pinheiros.

Estadão
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