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CNJ vê "gravidade" em prisão de jovem sem filhos por dívida de pensão e irá apurar caso

Gustavo Ferreira, que nunca teve filhos, foi preso por engano após ser acusado de atrasar o pagamento de pensão alimentícia

5 fev 2025 - 15h25
(atualizado às 20h16)
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Gustavo Ferreira foi preso por engano
Gustavo Ferreira foi preso por engano
Foto: Reprodução/TV Globo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou ao Terra nesta quarta-feira, 5, que a Corregedoria do órgão abrirá um procedimento administrativo para apurar a conduta dos magistrados no caso de Gustavo Ferreira, de 20 anos. O jovem, que nunca teve filhos, foi preso por engano após ser acusado de atrasar o pagamento de pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que há indícios de fraude na expedição do mandado de prisão.

Gustavo é de Taguatinga, no Distrito Federal, onde foi preso por engano. O mandado foi expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais. Ele passou pouco mais de 24 horas detido. Após questionamento da defesa do preso e da Defensoria Pública, o juiz reconheceu o equívoco no mandado. O erro foi corrigido em audiência de custódia na quarta-feira passada, dia 29.

De acordo com o CNJ, o órgão foi informado sobre o caso nesta quarta. Em nota, afirmou: "O CNJ reconhece a gravidade do ocorrido e ressalta a importância da audiência de custódia, implementada em todo Brasil pelo próprio CNJ, na reparação imediata do erro. Além disso, devido a recorrentes inconsistências na inserção de informações pelos tribunais no Banco Nacional de Mandados de Prisão, o CNJ estuda medidas para aperfeiçoar os procedimentos executados pelos tribunais."

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também acompanha o caso e relatou que o erro foi inicialmente identificado durante a entrevista prévia à audiência de custódia. Na audiência, Gustavo foi assistido por um advogado particular, que solicitou providências da Justiça para verificar a irregularidade do mandado de prisão.

Posteriormente, a DPDF confirmou a irregularidade ao atender outros presos por dívidas alimentícias, o que contribuiu para a identificação do equívoco e a consequente soltura do jovem, determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no dia 29.

O processo teve início em 2017, quando o jovem preso por engano teria apenas 12 anos, o que tornava improvável que ele fosse o devedor da pensão alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem alertou o juiz sobre a irregularidade do mandado. A Defensoria Pública, que já acompanhava o caso desde a entrevista prévia, continuou monitorando a situação em conjunto com o magistrado.

O processo era originário de São Paulo. Em parceria com defensores públicos do estado, a DPDF obteve acesso à íntegra dos autos e constatou que a ação não tinha qualquer relação com débito de pensão alimentícia pelo jovem preso, que sequer era parte ou mencionado no caso. Além disso, verificou-se que o mandado de prisão civil havia sido expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais.

"O juízo mineiro, ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia por solicitação do advogado do custodiado, confirmou que o mandado foi expedido equivocadamente e não deveria ter resultado na prisão do jovem. Com isso, em menos de 24 horas, a prisão foi relaxada pelo juiz, que oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração de possível fraude no caso em questão", informou a Defensoria em nota. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que a prisão ocorreu com base em um mandado de prisão supostamente expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Igarapé. No entanto, ao ser acionado no dia 29, o Juízo da Comarca informou que o mandado não havia sido emitido por aquela unidade. Essa constatação permitiu que o juiz competente determinasse a imediata soltura de Gustavo.

"A situação apresenta indícios de fraude na expedição da ordem de prisão, especialmente considerando que o número do processo indicado no mandado de prisão se refere a processo em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e relacionado a terceira pessoa. Os fatos já foram comunicados ao Conselho Nacional de Justiça, para apuração e adoção dos protocolos de segurança pertinentes", reforçou o TJMG.

Fonte: Redação Terra
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