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"Caso de Lula pode fazer STF rever prisão após 2ª instância"

26 jan 2018 - 17h57
(atualizado às 20h01)
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Em entrevista, Eloísa Machado, professora da FGV, afirma que condenação do ex-presidente deve impulsionar nova decisão. "Se STF mudar posição, Lula aguardará o julgamento dos seus eventuais recursos em liberdade", diz.O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reacendeu o debate sobre a autorização para prisão após condenação em segunda instância no país.

Manifestantes pedem prisão de Lula em protesto em outubro de 2016, na Avenida Paulista
Manifestantes pedem prisão de Lula em protesto em outubro de 2016, na Avenida Paulista
Foto: DW / Deutsche Welle

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que a execução da pena poderia ser feita antes da análise de recursos em tribunais superiores.

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Entretanto, a professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Eloísa Machado, que acompanha as movimentações da corte, afirma que há uma tendência de revisão desse entendimento nos próximos meses.

"O tema já está fervendo no tribunal, mas não podemos negar que a possível prisão de Lula também é um fator que pode impulsionar um deslinde mais rápido desse tema", disse em entrevista à DW Brasil. "O caso de Lula não é um fator determinante, mas colabora para que o STF dê uma resposta rápida. Eu diria que a probabilidade é alta."

DW Brasil: Existe uma movimentação dentro do STF para que a autorização à prisão após condenação por segunda instância, decidida por seis votos a cinco, seja revista?

Eloísa Machado: O STF enfrentou essa questão, permitindo a execução provisória da pena, em um primeiro momento, através de um habeas corpus com efeitos restritos às partes. Em seguida, negou as liminares em ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 43 e 44), que pretendiam reverter essa posição, para manter esse entendimento da possibilidade de execução provisória da pena após decisão de segunda instância, assim como em repercussão geral, autorizando as demais instâncias judiciais a determinar a prisão antes de julgamento de recursos nos tribunais superiores.

Ocorre que os resultados dos julgamentos foram bastante apertados, e os ministros vencidos continuaram a aplicar seu posicionamento em decisões monocráticas, ou seja, dando liminares em habeas corpus para pessoas com ordem de prisão e recurso pendente. Isso tem sido motivo de tensão e crítica entre os ministros e provavelmente voltará à pauta, no julgamento definitivo das ADCs 43 e 44.

DW Brasil: O caso do ex-presidente Lula é um fator motivador para que esse debate reapareça? Qual é a probabilidade de a presidente do STF, Cármen Lúcia, colocar o tema em pauta nos próximos meses?

Eloísa Machado: Há um enorme poder nas mãos da presidente do STF, que decide quais processos serão julgados em plenário. Não há transparência ou publicidade dos critérios usados para liberar os processos para julgamento, e isso é um problema estrutural do tribunal. Esse caso [da prisão após segunda instância] não é diferente. Entretanto, o ministro Marco Aurélio, que é relator de ambas as ADCs, já avisou que liberou o caso para julgamento definitivo e que aguarda uma data em pauta. A relevância do caso e seu enorme impacto no sistema prisional podem servir de estímulo ao julgamento.

O tema já está fervendo no tribunal, mas não podemos negar que a possível prisão de Lula também é um fator que pode impulsionar um deslinde mais rápido desse tema. O caso de Lula não é um fator determinante, mas colabora para que o STF dê uma resposta rápida. Eu diria que a probabilidade é alta.

DW Brasil: Se o tema for ao plenário, quais são as tendências de votação para uma eventual revisão da decisão tomada há um ano e meio?

Eloísa Machado: Quem deve mudar de posição é apenas o ministro Gilmar Mendes. Em pronunciamentos repercutidos pelo próprio tribunal, ele declarou que estaria propenso a adotar a tese do ministro Dias Toffoli de que a execução provisória da pena só poderia ocorrer após julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - mas antes de eventual pronunciamento em recurso extraordinário. Com isso, seria formada uma nova maioria pela impossibilidade de execução provisória da pena após decisão em segunda instância.

DW Brasil: O principal argumento usado pelos ministros favoráveis à modificação do entendimento era a necessidade de dar uma resposta à cobrança da sociedade por maior agilidade nos trâmites judiciais. Não cabe ao STF, justamente, a garantia dos direitos mesmo que o clamor popular reivindique algo em sentido oposto?

Eloísa Machado: Sem dúvida, cortes constitucionais existem sobretudo para frear impulsos da maioria. O Supremo Tribunal Federal existe para preservar a Constituição. Mas o que se observa, especialmente no decorrer da Operação Lava Jato, é que o STF criou um tipo de atuação de exceção, adotando uma série de decisões fora dos parâmetros constitucionais, justificada por uma excepcionalidade do momento. Nesse movimento, percebemos decisões que geraram enorme instabilidade, como o afastamento dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha; a suspensão do exercício de mandato parlamentar, que afetou Cunha e Aécio Neves; a prisão em flagrante de senador, dentre outras. A mudança do entendimento sobre a execução provisória da pena se alimenta desse momento, de uma atuação extravagante do tribunal.

DW Brasil: Neste um ano e meio após a decisão do Supremo, quais foram os principais impactos observados sobre as decisões judiciais e o respeito ao direito de defesa?

Eloísa Machado: Não tenho dados concretos para demonstrar o impacto no sistema carcerário. Mas é possível dizer, sem sombra de dúvidas, que essa é uma decisão que acirra o problema da seletividade que temos no país. Réus com acesso fácil e rápido ao Supremo Tribunal Federal conseguem habeas corpus para fugir da regra que o próprio tribunal impôs a todos os réus e condenados do país. Isso degrada a qualidade de nosso Estado de Direito.

DW Brasil: Decretada a prisão de Lula, ele pode ser preso antes que outros recursos sejam julgados?

Eloísa Machado: Pelas regras atuais - até que o STF se posicione -, Lula pode ser preso após os recursos na segunda instância, no próprio TRF-4. A decisão da 8ª Turma vai ser publicada e, depois disso, podem ser opostos embargos de declaração, para corrigir eventuais omissões ou contradições na decisão. o TRF-4 informou que, após esse julgamento e uma nova publicação da decisão, enviará um ofício ao juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pela execução, informando a estabilidade da decisão do tribunal. É esse juiz que decidirá se é ou não o caso de executar provisoriamente a pena. Lula poderá, por meio de habeas corpus, impedir que isso aconteça. Porém, se o STF mudar sua posição anteriormente, Lula aguardará o julgamento dos seus eventuais recursos no STJ em liberdade.

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