Alemanha naturaliza 52 mil afetados pelo nazismo em 5 anos
Mudança na legislação em 2021 ampliou beneficiários de política de compensação, que abarca descendentes de perseguidos entre 1933 e 1945.Mais de 50 mil pessoas obtiveram a cidadania alemã desde 2021 por meio da naturalização compensatória para vítimas do nazismo e seus descendentes, afirmou nesta sexta-feira (05/06) o Ministério do Interior. Naquele ano, o grupo de pessoas elegíveis a este benefício foi ampliado por meio de uma mudança na lei.
Pela regra em vigor, judeus e outros grupos podem obter um passaporte alemão se, em conexão com perseguição por motivos políticos, raciais ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, renunciaram à cidadania alemã ou foram destituídos dela antes de 26 de fevereiro de 1955.
O número de pedidos foi quase o dobro (101 mil) das concessões efetivadas (52 mil), sugerindo prazos de processamento longos, uma vez que poucos casos vêm sendo rejeitados. Em 2025, o número saltou em 61% na comparação com o ano anterior, alcançando 12 mil casos.
Reparação histórica
Cidadãos perseguidos pelo regime nazista - judeus, em sua maioria - foram privados da cidadania ao imigrarem para outros países, sem direito a recuperá-la posteriormente.
Também são contemplados pela legislação os casos das pessoas que, entre 1933 e 1945, foram excluídas da obtenção legal da cidadania alemã por meio do casamento, da transmissão paterna ou, então, da naturalização.
Ao longo de anos, os descendentes de alemães que fugiram do país natal em meio ao terror nazista relatavam uma série de desafios para a obtenção da cidadania. Eram frequentes os pedidos que terminavam sem sucesso.
Em 2017 e 2018, por exemplo, de quase 10 mil pedidos, apenas 3,9 mil foram aprovados. Na esteira de uma campanha das famílias afetadas em diversos países, foram introduzidas entre 2019 e 2021 diferentes medidas para abrir o caminho à naturalização.
Discriminação de gênero
A naturalização compensatória também se aplica a pessoas que foram impedidas de adquirir legalmente a cidadania alemã devido à discriminação de gênero consagrada em leis anteriores.
É o caso, por exemplo, de mulheres que se casaram com homens estrangeiros antes de 1949 e os seus filhos. À época, a união implicava perda automática da cidadania para a mãe e, portanto, para os seus filhos. Já entre 1949 e 1993, não tinham acesso à cidadania os filhos de homens alemães que não fossem casados com a mãe.
No período entre 23 de maio de 1949 - data de fundação da República Federal da Alemanha após a Segunda Guerra Mundial - e 31 de dezembro de 1974, apenas o pai alemão casado com a mãe repassava a cidadania aos filhos. A mãe alemã casada com o pai de seus filhos só passou a transmitir o direito a partir de 1975.
Para estes casos, o prazo para fazer a solicitação é 2031. Não há limite para as famílias perseguidas pelo regime nazista.
Em geral, os beneficiários da naturalização compensatória não precisam comprovar conhecimentos da língua alemã nem atender a outros requisitos que normalmente se aplicam à naturalização.
ht/ra (Reuters, DW, ots)
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