Vencer Limites na Rádio Eldorado - 60
A coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3) vai ao ar toda terça-feira, às 7h20, ao vivo, no Jornal Eldorado.
Clique na imagem para ouvir a coluna. Foto: blog Vencer Limites.
Neste 60º episódio da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3), falo sobre quais precisam ser as prioridades do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no que diz respeito à população com deficiência.
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São muitos temas urgentes para as pessoas com deficiência, em todas as áreas: trabalho, educação, saúde, segurança, cultura e muito mais. Três ganham destaque por terem impacto em todo o País.
O primeiro é a revogação imediata do Decreto 10.502, publicado em 30 de setembro de 2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, que instituiu a 'Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida', um retrocesso para a educação inclusiva porque torna oficiais as salas e as escolas ditas 'especiais', e carimba com o selo do Ministério da Educação a segregação de estudantes com deficiência.
Esse decreto já foi tema de várias reportagens no blog Vencer Limites e na coluna da Rádio Eldorado, é criticado por todos os especialistas sérios da educação inclusiva, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o MEC, sob a gestão de Bolsonaro, age na surdina e dissemina as diretrizes dessa política discriminatória pelo País.
O livro 'Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020', lançado em setembro, explica com muita profundidade por quais motivos essa política tem de ser derrubada. A publicação reúne artigos de organizações, militantes, juristas, pesquisadores com e sem deficiência que participaram em agosto de 2021 da audiência pública no STF que julgou a ADI 6.590/DF sobre a constitucionalidade do decreto.
Outro ponto fundamental que precisa ser prioridade para o terceiro governo Lula é a regulamentação de toda a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015).
As discussões sobre a LBI começaram no ano 2000. Surgiu em 2003 o Projeto de Lei do Senado n° 6, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que só chegou à Câmara em 2006, no Projeto de Lei nº 7.699, com relatoria da então deputada federal e hoje senadora Mara Gabrilli (PSDB). Esse PL foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 2015.
A LBI tem base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Organização das Nações Unidas (ONU), que o governo brasileiro assinou em 2009, durante o segundo mandato de Lula. É a mais importante legislação de defesa dos direitos da população com deficiência, defesa da acessibilidade, da inclusão, torna crime a discriminação, pune com multa e cadeia que age contra a pessoa com deficiência.
Essa lei tem 127 artigos. Em janeiro de 2019, a então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, agora senadora eleita, garantiu em entrevista exclusiva ao blog Vencer Limites que "a regulamentação da LBI como um todo é uma das prioridades do governo de Jair Bolsonaro", mas isso não foi feito. Segundo informações publicadas na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), foram regulamentados até agora 12 artigos da LBI.
O terceiro ponto de prioridade fundamental é a proteção da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, chamada de Lei de Cotas, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No artigo 93, essa legislação estabelece a reserva de 2% a 5% de vagas para trabalhadores com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários registrados.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados = 2%;
II - de 201 a 500 = 3%;
III - de 501 a 1.000 = 4%;
IV - de 1.001 em diante = 5%.
§ 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 2º Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerr dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 3º Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Recentemente, a Lei de Cotas completou 31 anos e, nesses quatro anos do governo de Jair Bolsonaro, sofreu uma série de ataques com apoio de integrantes do governo federal e do Congresso Nacional.
Já teve medida provisória, do presidente Bolsonaro, para misturar nas cotas pessoas com deficiência e jovens sob proteção do Estado, proposta com aval da Secretaria Nacional da Juventude, que faz parte do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Já teve PL de deputado que permitiria às empresas demitir o empregado com deficiência sem incluir um substituto também com deficiência na mesma vaga e ainda estabelecia um prazo de 90 dias para essa substituição, isso porque a Lei de Cotas determina que o funcionário com deficiência só pode ser demitido quando outro profissional com deficiência já tiver sido contratado para a mesma função.
Dessa forma, a Lei de Cotas tem de ser protegida e fortalecida, inclusive na fiscalização, que é parte essencial da eficácia dessa legislação.
Uma pesquisa simples no Instagram @VencerLimitesBR, sobre quais devem ser as prioridades do governo Lula para as pessoas com deficiência, obteve em 24 horas mais de 300 respostas, que destacaram temas como 'ações para pessoas com síndrome de Down', 'mais lei que promovam a inclusão', 'aumentar o alcance do BPC, o Benefício de Prestação Continuada', 'derrubar o decreto de educação especial e valorizar a educação inclusiva', 'promover ações afirmativas', 'ampliar as vagas de trabalho para as pessoas surdas', 'aumentar a reserva de vagas nos concursos públicos', 'garantir educação de qualidade, com profissionais capacitados para apoiar o estudante com deficiência', 'apoiar a produção cultural de artistas com deficiência', 'ampliar o acesso a cultura, turismo e lazer', 'moradia assistida para adultos com deficiência', vagas reservadas nas universidades', além de respostas como 'acessibilidade' e 'educação inclusiva'.
A população com deficiência não teve destaque minimamente satisfatório na campanha eleitoral, principalmente no segundo turno. Agora, com um novo presidente eleito, esperamos que nossa visibilidade seja muito ampliada e que nossas urgências sejam priorizadas.