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Segurança das mulheres: 5 leis já aprovadas que precisam ser implementadas com urgência

Apesar de já estarem valendo, na prática, a execução dos novos dispositivos ainda depende de cobrança da sociedade civil

26 fev 2024 - 05h00
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Leis de defesa de violência contra mulher já foram aprovadas, falta agora implementação
Leis de defesa de violência contra mulher já foram aprovadas, falta agora implementação
Foto: Ramiro Furquim/Agência Senado

O Estudo Global sobre Homicídios de 2023, divulgado pela ONU, escancara uma realidade que já temos conhecimento: o Brasil é um dos países mais inseguros para as mulheres no mundo. Os dados apontam que 54% dos assassinatos de mulheres no último ano aconteceram em contextos domésticos, sendo 66% desses homicídios cometidos por parceiros íntimos. 

Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Governo Federal e de outros órgão públicos e organizações de sociedade civil apontam na mesma direção o que fez com que o legislativo se debruçasse sobre o tema e criasse leis para o combate à violência contra as mulheres. 

No entanto, seja por falta de recurso ou interesse do poder público e da sociedade em geral, muitas destas leis não foram aplicadas na prática. O Terra NÓS, a partir de um levantamento do site especializado em direito e justiça CONJUR, listou 5 leis federais já aprovadas que precisam ser implementadas com urgência para melhorar a segurança das mulheres no país. 

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Lei 14.540 

A lei que instituiu o "Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual" tem como propósito prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual, violência sexual e demais crimes contra a dignidade sexual na administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Falta agora a capacitação de agentes públicos e o desenvolvimento e implementação de campanhas educativas.

Lei 14.550

O dispositivo, que altera a Lei Maria da Penha, prevê proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica tornando as medidas protetivas de urgência mais eficazes, inclusive sem a necessidade de boletim de ocorrência. A lei também retira os prazos das medidas protetivas e configura toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher como violência baseada no gênero, sem abertura para interpretação de juízes. 

Lei 14.786

O celebrado e necessário protocolo “Não é Não”, que “estabelece deveres para casas noturnas, boates, espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas, visando proteger os direitos da mulher contra violência e constrangimento”, também foi aprovado, mas ainda falta um caminho para ser colocado em prática. Falta principalmente fiscalização aos estabelecimentos para a implementação do protocolo. 

A lei pretende combater o constrangimento, caracterizado pela insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois dispensar a interação com a outra pessoa, e a violência física. Cada estabelecimento irá monitorar as situações de constrangimento e indícios de violência. Caso vejam essas cenas, os funcionários do local precisam ajudar a vítima e auxiliar na prestação de qualquer assistência necessária.

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Lei 14.713 

A lei estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada e impõe ao juiz o dever de indagar previamente ao Ministério Público e às partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. O objetivo é evitar o uso da guarda dos filhos como estratégia de defesa, como teria acontecido no caso da apresentadora Ana Hickmann.

Lei 14.541

A lei garante o funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) durante toda a semana, assim como fins de semana e feriados. Segundo o novo dispositivo, em caso de municípios em que não há delegacia especializada, as delegacias gerais devem contar com agente feminina para atendimento à mulher vítima de violência. A lei aguarda ainda organização da administração pública para ser amplamente implementada. 

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Fonte: Redação Nós
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