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Justiça autoriza que menina de 11 anos impedida de abortar volte para mãe

Criança foi enviada para abrigo para impedir que a mãe interrompesse a gravidez, fruto de um estupro

21 jun 2022 - 15h10
(atualizado às 16h11)
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Daniela Felix, representa a família da menina de 11 anos, vítima de estupro, impedida de abortar
Daniela Felix, representa a família da menina de 11 anos, vítima de estupro, impedida de abortar
Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina autorizou nesta terça-feira, 21, que a menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que ela fizesse aborto volte a morar com a mãe.

A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, que destaca a importância de garantir à criança, vítima de estupro, o acesso ao aborto legal, bem como as melhores condições para o procedimento. 

"A gente quer que ela tenha a garantia do aborto legal, então a gente precisa necessariamente que ela tenha acesso aos mecanismos do sistema de saúde na melhor qualidade", disse Daniela em entrevista à Globo News.

Segundo ela, a criança é assistida por lei e está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte. 

Conforme o artigo 128 do Código Penal, não se pode punir o aborto quando: não há outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez resulta de estupro, ou se o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as condições de interrupção da gravidez ao definir pela não criminalização da decisão de a grávida abortar fetos anencéfalos.

Entendo o caso

Vítima de estupro e grávida de 29 semanas, a menina de 11 anos --que não teve o nome divulgado-- foi impedida pela Justiça de Santa Catarina de realizar aborto, ainda que a legislação brasileira autorize o procedimento em casos como o dela.

O caso ganhou repercussão nacional nesta segunda-feira, 20, após a divulgação do áudio da magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, defendendo a permanência da gravidez em audiência realizada no dia 9 de maio. 

Na gravação, obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas, Joana sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entrege para outra família.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?". A garota então consente.

Em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que "querem o bebê". "Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal", disse a magistrada. "É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando", respondeu a mãe da criança.

Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

"Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu Joana Ribeiro Zimmer, que defendeu a continuidade da gestação independentemente dos riscos à menina.

Joana não se manifestou desde a repercussão do caso. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça catarinense afirmou que o processo tramita em segredo de justiça, mas afirma que sua corregedoria vai investigar o caso. "A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos." (*Com informações do Estadão Conteúdo)

Fonte: Redação Terra
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