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Exageros e violência em abordagens policiais: quais são seus direitos?

Abordagens com base na orientação sexual ou na cor de pele de uma pessoa não são permitidas

9 set 2024 - 05h00
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Resumo
Conhecer os direitos em casos de abordagens policiais é fundamental para se proteger e saber como agir nesses casos.
Vítimas de abordagem policial abusiva ou pessoa que a presencie pode denunciar o ocorrido para o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia
Vítimas de abordagem policial abusiva ou pessoa que a presencie pode denunciar o ocorrido para o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia
Foto: Imagem de senivpetro no Freepik

Conhecer seus direitos é fundamental para se proteger e saber como agir em abordagens policiais abusivas. Segundo conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em abril deste ano, policiais não podem fazer uma abordagem e revista pessoal com base na raça, sexo, orientação sexual, cor de pele ou aparência física de uma pessoa.

Para o Plenário, as autoridades precisam de uma justificativa concreta baseada em fatos para revistar uma pessoa sem um mandado judicial. Caso contrário, a abordagem e a revista são consideradas ilegais.

87% das pessoas mortas pela polícia são negras 87% das pessoas mortas pela polícia são negras

A seguir, o Terra NÓS listou direitos de todo cidadão em casos de abordagens policiais:

Direito à transparência: ao ser abordado por policiais, toda pessoa tem o direito de saber o motivo da abordagem e de exigir a identificação da(o) policial ou guarda responsável pela ação. Segundo artigo 240 do Código Penal Processual, a abordagem sem mandado só pode ser feita caso haja suspeita de que a pessoa esteja escondendo uma arma proibida, objetos que possam ser usados em crimes ou itens roubados.

Abordagem de mulheres: mulheres só podem ser revistadas por policiais do sexo feminino, exceto em casos excepcionais onde isso não seja possível. Esse direito visa garantir o respeito à integridade física e psicológica das mulheres abordadas.

Respeito à identidade de gênero: homens e mulheres trans devem ser consultados sobre o tratamento adequado durante a revista ou busca pessoal, de modo a respeitar sua dignidade e identidade de gênero.

Limites no uso da força: o uso de força por parte das autoridades é permitido apenas em situações de resistência ou tentativa de fuga, e deve ser sempre proporcional e necessário. Abusos e excessos podem e devem ser denunciados.

Direito de filmar: é permitido a qualquer cidadão filmar uma abordagem policial, segundo a cartilha "O que você precisa saber sobre abordagem policial", da Defensoria Pública da Bahia. As filmagens podem servir como prova de que a polícia agiu corretamente ou, em casos de abuso, como evidência em denúncias.

Proteção de dados pessoais: acessar dados de celulares ou conversas de aplicativos como o WhatsApp, sem autorização judicial, configura uma violação de direitos fundamentais. Embora policiais possam solicitar acesso ao celular, essa solicitação deve ser feita sem ameaças ou coação, e o abordado tem o direito de recusar o acesso.

Como denunciar abusos

Caso você seja vítima de uma abordagem policial abusiva ou a presencie, é possível denunciar o ocorrido no Ministério Público ou na Corregedoria da Polícia. Ter provas, como vídeos, áudios ou testemunhas, pode ser fundamental para que a denúncia tenha um encaminhamento adequado.

Também é possível ligar para a própria polícia para denunciar o abuso e registrar um boletim de ocorrência, que ajudará na abertura de uma investigação policial.

Fonte: Redação Nós
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