Racismo é crime, com pena prevista de até 5 anos de prisão. Ao presenciar um episódio de racismo, denuncie. Há várias formas de fazer isso:
1. por telefone:
-ligando 190, Polícia, em caso de flagrante
-ligando 100, Disque Direitos Humanos
2. pessoalmente ou online, abrindo um BO em qualquer delegacia
3. pessoalmente em delegacias especializadas, como o Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) no Rio e em São Paulo, ou o Geacri (Grupo Especializado no Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) em Goiás.
Em caso de racismo cometido pela polícia, procure a Corregedoria do seu estado.
Em todos os casos, você pode gravar ou filmar e entregar esse material como prova. Só não pode divulgá-lo sem autorização das pessoas filmadas ou gravadas.
Não há prazo para a denúncia de racismo – definido como um crime “inafiançável e imprescritível” pelo artigo XLII da Constituição Federal.
Já o crime de injúria racial prescreve em oito anos.