PUBLICIDADE
URGENTE
Saiba como doar qualquer valor para o PIX oficial do Rio Grande do Sul

Autistas têm direito a desconto em imposto ao comprar carro

Entenda quais são e como funcionam as isenções fiscais para compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista

4 out 2022 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Descontos para pessoas com TEA na compra de carro: isenções somadas podem abater até 30% do valor do veículo
Descontos para pessoas com TEA na compra de carro: isenções somadas podem abater até 30% do valor do veículo
Foto: iStock

Pessoas com o transtorno do espectro autista podem comprar carros com descontos e isenções fiscais. Somados, os benefícios podem baixar em até 30% o valor pago em um veículo novo. 

É possível pleitear a isenção do pagamento do IPVA para veículos de até R$ 100.000. O percentual de desconto para esse imposto varia conforme cada estado.  

No caso do IPI, a pessoa com TEA pode solicitar isenção para um único carro, a cada 3 anos, mas a isenção é limitada a carros com motor 2.0, no mínimo 4 portas e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico, de até R$ 200.000.

Outro benefício que pode ser pedido, mediante comprovação dos documentos necessários é o não pagamento do ICMS. Para isenção do ICMS, é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul e tenha valor de tabela de até R$ 70.000. 

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Para solicitar a autorização para compra do veículo com isenção é necessário acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF, autenticar-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicitar a autorização para compra do veículo com isenção.

Os requisitos comuns para a solicitação são: ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário; não ter impedimentos legais para obter benefícios fiscais e não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Fonte: Redação Nós
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Publicidade