LGPD automotiva: como a lei muda a relação entre motoristas e carros conectados
Com carros cada vez mais conectados, lei impõe regras para coleta e uso de informações, amplia direitos dos motoristas e exige mudanças
Veículos cada vez mais digitais transformaram dados como localização, comandos de voz e hábitos de direção em recursos valiosos para montadoras, seguradoras e empresas de tecnologia. Ao mesmo tempo, a quantidade e a sensibilidade dessas informações despertam preocupação.
Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o uso dessas informações, com exigências específicas que começam a impactar fortemente a indústria automotiva.
A legislação — Lei nº 13.709/2018 — determina que empresas informem claramente quais dados são coletados, para que serão usados e como serão armazenados. Os motoristas têm direito de corrigir informações, pedir a exclusão, impedir o compartilhamento com terceiros e transferir tudo para outro serviço. No caso dos carros conectados, isso vai do simples cadastro para um test-drive até recursos avançados de telemetria e serviços por assinatura.
O que está em jogo
Modelos modernos podem registrar:
- trajetos e localização em tempo real, via GPS;
- padrões de condução, como frenagem, aceleração e velocidade média;
- dados biométricos, usados em sistemas de reconhecimento facial ou de voz;
- informações de uso do veículo, como tempo de funcionamento e status de manutenção.
Esses dados podem gerar benefícios — como seguros personalizados e manutenção preditiva —, mas também riscos. Sem proteção adequada, podem ser alvo de vazamentos ou até de invasões capazes de comprometer funções críticas do veículo.
Desafios para as empresas
A aplicação da LGPD no setor automotivo exige mudanças estruturais, segundo o especialista em dados Pedro Braga. Segundo ele, montadoras e concessionárias precisam obter consentimento de forma clara, evitando termos genéricos que escondam finalidades comerciais.
“Sistemas embarcados devem receber atualizações frequentes e seguir protocolos de segurança. A integração entre diferentes softwares — como o de entretenimento e o de comunicação entre veículos — não pode abrir brechas”, diz.
Outro ponto é o papel do encarregado de proteção de dados, o DPO (Data Protection Officer), responsável por:
- Atender solicitações e reclamações de motoristas.
- Orientar equipes internas.
- Dialogar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode aplicar multas de até R$ 50 milhões por infração.
Na indústria automotiva, o DPO também atua junto a engenheiros e desenvolvedores, aplicando o conceito de privacy by design — proteger dados desde a concepção de um sistema, e não como um complemento posterior.
O que muda para o consumidor
Para os motoristas, a LGPD amplia o controle sobre as informações geradas pelo carro. É possível solicitar a exclusão de registros, impedir que dados sejam compartilhados com parceiros comerciais e exigir a transferência das informações para outro prestador de serviço.
O especialista alerta que, para exercer esses direitos, é preciso atenção às configurações de privacidade do veículo e aos termos de uso aceitos no momento da compra ou ativação de serviços. Em um mercado onde a conectividade é cada vez mais parte da experiência de dirigir, entender essas opções é tão importante quanto conhecer o funcionamento mecânico do carro.
“A LGPD automotiva reforça uma nova lógica: cada trajeto, comando ou dado coletado pertence ao motorista. Inovação e privacidade precisam avançar juntas — e, no volante dessa mudança, estão tanto as empresas quanto os consumidores”, afirma Braga.