Imposto de Renda 2026: como declarar carro financiado, vendido ou blindado
Veja as indicações da Receita Federal e evite a malha fina do IR
Até o fim de maio, os brasileiros precisam organizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2026. Como um dos bens mais caros depois de imóveis, os carros precisam ser listados corretamente nessa indicação de patrimônio.
O preenchimento incorreto, especialmente em casos de financiamento, é um dos motivos que podem levar os contribuintes à malha fina.
Abaixo, detalhamos as regras importantes para a declaração do IR 2026 - especialmente de carros financiados, blindados ou, ainda, que foram vendidos no ano passado.
1- Onde e como declarar
A ficha correta é "Bens e Direitos", no grupo 2 (Bens Móveis), sob o código 1 (Veículo automotor terrestre).
No campo "Discriminação", seja detalhista. Informe:
- Marca, modelo, ano de fabricação e placa.
- Número do Renavam (campo obrigatório).
- De quem você comprou: nome e CPF/CNPJ do vendedor.
- Se foi à vista ou a prazo.
2. Carro financiado: evite erros
O maior erro no IR é colocar o valor total do veículo financiado na ficha de "Dívidas". No caso de carros, a regra é diferente:
- Não use a ficha "Dívidas e Ônus Reais".
- O que fazer: declare apenas o que saiu do seu bolso. No campo "Situação em 31/12/2025", some o valor da entrada mais todas as parcelas (incluindo juros e taxas) pagas até essa data.
- Exemplo: Se o carro custa R$ 80 mil, mas você deu R$ 20 mil de entrada e pagou 10 parcelas de R$ 1.500 em 2025, o valor declarado deve ser R$ 35.000.
3. Blindagem e benfeitorias: valorize seu carro
Se você gastou com blindagem, instalação de kit GNV ou reformas significativas, esse valor pode (e deve) ser incorporado ao custo do carro.
- Vantagem: isso aumenta o valor "oficial" de compra. Se você vender o carro no futuro, o lucro tributável será menor.
- Como fazer: some o valor da nota fiscal da blindagem ao montante pago pelo carro. No campo "Discriminação", especifique: "Adicionada blindagem em [Data] pela empresa [CNPJ] no valor de R$ X".
4. Venda do veículo
Se você vendeu o carro em 2025, precisa informar ao Fisco para que seu patrimônio não pareça maior do que é.
- Passo a passo: na ficha "Bens e Direitos", mantenha o item, mas deixe o campo "Situação em 31/12/2025" como R$ 0,00.
- Dados da venda: na discriminação, escreva o nome e CPF/CNPJ do comprador, a data e o valor da venda.
- Ganho de capital: se vendeu por um preço maior do que comprou e a venda foi acima de R$ 35 mil, você deve ter apurado o imposto no programa GCAP no mês da venda.
5. Roubo ou perda total
Se o seu carro foi levado ou sofreu PT, você deve zerar o valor em 31/12/2025.
- Importante: Se recebeu indenização da seguradora, informe o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 02).
- Se a indenização for maior do que o valor que você declarava pelo carro, a diferença não paga imposto, mas serve para justificar de onde veio o dinheiro para você comprar o seu próximo veículo.