STJD decide casos de Jean Lucas, Marinho e Cacá no Bahia
O Pleno do STJD manteve, por unanimidade, a absolvição de Jean Lucas, do Bahia, após polêmica na comemoração de um gol no clássico pelo Brasileirão. No mesmo julgamento sobre o tumulto, o tribunal manteve a suspensão de uma partida para Marinho e reduziu a punição de Cacá de dois para um jogo, ambos atletas do Vitória. Os auditores seguiram o voto do relator Luiz Felipe Bulus, entendendo que a celebração foi válida e punindo as reações adversárias.
O Bahia conseguiu manter a absolvição de Jean Lucas no STJD, enquanto os jogadores do Vitória envolvidos no episódio também tiveram suas punições definidas. O caso foi analisado na sexta-feira (04) pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em julgamento que envolveu recursos relacionados ao clássico pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Por unanimidade, os auditores mantiveram a absolvição de Jean Lucas e a suspensão de uma partida para Marinho. Já Cacá teve a pena reduzida de duas para uma partida.
A confusão aconteceu após o segundo gol do Bahia. Na comemoração, Jean Lucas retirou a camisa e a levou em direção à área reservada à torcida do Vitória. Marinho, então, puxou a peça das mãos do jogador, enquanto Cacá tentou rasgá-la, mas foi impedido pelo árbitro.
Jean Lucas havia sido julgado com base no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto Marinho e Cacá responderam pelo artigo 258.
A Procuradoria recorreu da absolvição do jogador do Bahia e pediu sua condenação, alegando que a comemoração teve caráter provocativo. No entanto, o advogado Alberto Matos defendeu que não houve ofensa ou desrespeito ao adversário.
— O futebol comporta a comemoração e a gozação saudável própria do esporte, e não podemos transformar tudo isso em sinônimo.
A defesa dos jogadores do Vitória, por sua vez, pediu a absolvição de Marinho e Cacá, argumentando que a Justiça Desportiva não deveria substituir a arbitragem na análise de lances ocorridos durante a partida.
O relator Luiz Felipe Bulus, porém, decidiu manter as punições aplicadas a Marinho e Cacá, mas entendeu que Jean Lucas não deveria ser punido.
— Não vi problema nessa manifestação do atleta Jean Lucas. Agora, se a atitude tivesse gerado algum problema maior, eu poderia mudar o meu entendimento. Voto para absolver Jean Lucas, reduzir a pena de Cacá de duas para uma partida, no artigo 258, mantendo a pena de uma partida para Marinho.
O presidente Luís Otávio Veríssimo e os demais auditores acompanharam integralmente o voto do relator.
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