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Casos de agressão no trabalho são passíveis de justa causa? Entenda e saiba se regra vale para o futebol

Legislação brasileira trata agressões físicas em serviço como falta grave

6 mai 2026 - 04h59
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Robinho Jr. e Neymar durante treino no Santos
Robinho Jr. e Neymar durante treino no Santos
Foto: Raul Baretta/Santos FC

O desentendimento envolvendo Neymar e Robinho Jr., durante um treino do Santos no último domingo, 3, reacendeu um debate que vai além das quatro linhas: agressões no ambiente de trabalho podem levar à demissão por justa causa? E essa lógica também se aplica ao futebol profissional?

Segundo relatos, o atacante teria se envolvido em uma discussão com o jovem atleta e, em meio ao conflito, chegou a dar uma rasteira no companheiro de equipe. O episódio, ocorrido no CT Rei Pelé, ainda carece de apuração oficial mais detalhada por parte do clube, mas levanta questionamentos jurídicos relevantes.

De acordo com a advogada trabalhista Ursula Suaid, do escritório Calcini Advogados, a legislação brasileira é clara ao tratar agressões físicas como falta grave. 

“A CLT prevê, no artigo 482, que ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa podem justificar a dispensa por justa causa, salvo em situações de legítima defesa”, explica Ursula Suaid.

Na prática, isso significa que uma agressão no ambiente de trabalho pode romper a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício, permitindo a demissão imediata. 

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive, já consolidou o entendimento de que, em casos de maior gravidade, não é necessária a aplicação prévia de advertências ou suspensões.

E no futebol, a regra muda?

Santos abre sindicância para apurar episódio entre Neymar e Robinho Jr durante treinamento:

Embora o futebol profissional tenha regras próprias, a lógica trabalhista também se aplica. Atletas são considerados empregados sob um regime especial, regido por contrato de trabalho desportivo e pela Lei Geral do Esporte. Ainda assim, princípios como disciplina e respeito no ambiente profissional continuam válidos.

“No caso envolvendo Neymar, se comprovada a agressão durante o treino, que é ambiente de trabalho, o fato poderia, em tese, ser enquadrado como falta grave”, afirma a especialista. Ela ressalta, porém, que a aplicação de justa causa não é automática.

O clube precisa investigar o ocorrido, levando em conta fatores como eventual provocação, intensidade da agressão, existência de lesões, histórico disciplinar do atleta e até mesmo a repercussão interna do caso. “A análise deve observar a proporcionalidade e o contexto para definir a punição adequada”, completa.

Nem toda agressão ocorre “dentro” da empresa

Outro ponto importante é que a agressão não precisa acontecer fisicamente dentro da empresa para gerar consequências trabalhistas. O que importa é o vínculo com a atividade profissional.

Situações ocorridas durante viagens a trabalho, concentrações, eventos corporativos ou qualquer ambiente sob responsabilidade do empregador também podem ser consideradas “em serviço”. No futebol, isso inclui treinos, jogos e atividades relacionadas ao clube.

Já em casos fora do ambiente profissional, a análise se torna mais delicada. A justa causa dependerá da comprovação de que o conflito tem relação com o trabalho ou afeta a imagem da empresa.

Fonte: Portal Terra
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