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STJD condena Grêmio por injúria racial contra González

Torcedores gremistas chamaram o atacante do Fluminense de 'macaco'; clube terá que pagar R$ 30 mil

17 mai 2019 - 19h37
(atualizado às 19h50)
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Por quatro votos a um, o Grêmio foi condenado a pagar R$ 30 mil por injúria racial de uma torcedora contra o colombiano Yony González, do Fluminense, durante partida do Campeonato Brasileiro, disputada no dia 5, em Porto Alegre. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Procuradoria e o clube podem recorrer da decisão.

Um dia após o jogo, válido pela terceira rodada do Brasileirão e vencido pelo time carioca, um vídeo foi divulgado pela FluTV, o canal no YouTube do time das Laranjeiras, no qual o termo "macaco" teria sido usado por uma torcedora não identificada para ofender o atleta.

Comemoração do gol de Yony Gonzalez, do Fluminense, em partida contra o Flamengo, válida por uma vaga na decisão da Taça Rio, o segundo turno do Campeonato Carioca, realizado no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), na zona norte do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (27).
Comemoração do gol de Yony Gonzalez, do Fluminense, em partida contra o Flamengo, válida por uma vaga na decisão da Taça Rio, o segundo turno do Campeonato Carioca, realizado no Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã), na zona norte do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (27).
Foto: MARCELLO DIAS/ELEVEN / Estadão Conteúdo

Como se trata de um caso isolado, em que não se identifica uma uniformidade nas ofensas por mais torcedores (a exemplo do que aconteceu em 2014, no caso Aranha, então goleiro do Santos), o clube não corria riscos de perder pontos ou mando de campo.

A defesa gremista alegou que não havia prova cabal para a condenação e pediu o mesmo entendimento que no caso do Juventude, em que o clube de Caxias do Sul foi multado em R$ 10 mil por ofensas a um jogador do Botafogo no Estádio Alfredo Jaconi, em duelo recente da Copa do Brasil.

O Fluminense se isentou de entrar no processo como parte interessada porque considerou não ter sido um ato da instituição, mas uma ação individual da torcedora. Como tanto a Procuradoria quanto o Grêmio avaliam recorrer da decisão, o caso pode ser julgado novamente no Pleno.

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