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Federação Pernambucana de Futebol terá que apresentar e explicar colégio eleitoral após ordem da Justiça

Justiça determinou que a FPF apresente informações detalhadas sobre o colégio eleitoral após pedido de Tatiana Roma, pré-candidata à presidência da entidade.

8 set 2026 - 15h21
(atualizado às 15h25)
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Resumo
A Justiça de Pernambuco atendeu a pedido da pré-candidata Tatiana Roma e deu 24 horas para a Federação Pernambucana de Futebol detalhar o colégio eleitoral da eleição presidencial deste mês. A entidade terá que listar os aptos e inaptos a votar, o peso de cada voto e os critérios adotados. A medida é crucial para o pleito, que envolve o atual presidente Evandro Carvalho, pois o registro das chapas exige apoio de dez filiados regulares e tem prazo final previsto para 10 de setembro.

A disputa pela presidência da Federação Pernambucana de Futebol ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 8 de setembro. A Justiça de Pernambuco determinou que a entidade apresente informações detalhadas sobre a composição do colégio eleitoral que participará da eleição marcada para este mês. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado por Tatiana Roma, pré-candidata ao comando da Federação.

Presidente da FPF, Evandro Carvalho, confirma presença nas eleições.
Presidente da FPF, Evandro Carvalho, confirma presença nas eleições.
Foto: Divulgação / FPF / Portal de Prefeitura

A determinação partiu da 7ª Vara Cível da Capital e estabelece prazo de 24 horas, após a intimação, para que a FPF apresente os dados solicitados. Entre as informações exigidas estão a relação das entidades habilitadas e inabilitadas para votar, a quantidade de votos atribuída a cada participante e os critérios utilizados para definir quem está apto a participar do processo eleitoral.

O caso acontece justamente na reta decisiva da eleição da Federação, que tem o atual presidente Evandro Carvalho como um dos nomes envolvidos na disputa. Tatiana Roma, ex-vice-presidente executiva do Náutico, vem buscando informações sobre as regras e a composição do eleitorado que terá poder de decisão no pleito.

O que a Justiça determinou à FPF

De acordo com a decisão, a documentação apresentada anteriormente pela Federação não teria sido suficiente para esclarecer completamente a composição do colégio eleitoral. A entidade havia apresentado, entre outros documentos, o regulamento eleitoral, relações de filiados e uma lista com 18 entidades consideradas financeiramente regulares.

Para a Justiça, porém, uma relação geral de filiados não é necessariamente equivalente ao colégio eleitoral. Por isso, a FPF deverá individualizar quem está efetivamente habilitado ou não a votar e explicar eventuais impedimentos.

Também deverão ser informadas possíveis pendências financeiras capazes de interferir no direito de voto, além dos critérios objetivos utilizados para verificar a regularidade das entidades. Documentos, planilhas e cadastros utilizados pela Federação para formar e controlar o colégio eleitoral também deverão ser apresentados.

Eleição da FPF entra em momento decisivo

A decisão judicial ocorre em um momento especialmente importante do calendário eleitoral. O prazo para registro das chapas termina em 10 de setembro, enquanto a Assembleia Geral Eletiva está prevista para o dia 20.

Além disso, a formação das chapas depende do apoio das entidades que possuem direito de participação no processo. Segundo as informações relacionadas à decisão, são necessárias assinaturas de pelo menos dez entidades filiadas e em pleno gozo de seus direitos para o registro de uma candidatura.

É justamente por isso que o acesso às informações sobre o colégio eleitoral ganhou peso na disputa. Para Tatiana Roma, conhecer quem está habilitado, quantos votos cada entidade possui e quais critérios estão sendo aplicados é fundamental para garantir condições iguais entre os concorrentes.

A Justiça também determinou que, caso algum documento solicitado não exista, a FPF deverá informar expressamente essa situação e apresentar justificativa. Em caso de descumprimento injustificado da ordem, poderão ser adotadas medidas previstas no Código de Processo Civil.

Portal de Prefeitura
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