Coritiba volta atrás e confirma que conversará com o STJD antes de reintegrar Alef Manga nos treinamentos
Nos últimos dias um retorno de Alef Manga ao dia a dia do Coritiba voltou a ser debatido e foi até confirmado pelo clube em uma nota nas redes sociais, porém neste sábado o clube voltou atrás e através de outra nota confirmou que conversará com o STJD para decidir se o atacante pode reintegrar […]
Nos últimos dias um retorno de Alef Manga ao dia a dia do Coritiba voltou a ser debatido e foi até confirmado pelo clube em uma nota nas redes sociais, porém neste sábado o clube voltou atrás e através de outra nota confirmou que conversará com o STJD para decidir se o atacante pode reintegrar o dia a dia do clube.
Segundo as informações e o que o Coritiba divulgou nas suas notas, o clube planeja reintegrar Alef Manga nos treinamentos do clube pois quer deixar o atacante preparado para o seu retorno, que neste momento deve acontecer em abril. Entretanto, o Coxa, que havia confirmado a volta do atacante aos treinos em uma nota, anunciou neste sábado que para esta medida conversará com o STJD para não haver nenhum problema.
Neste sábado também, a defesa do atacante Alef Manga, o advogado Levy Monteiro afirmou que o atacante não está liberado para treinar nas dependências do clube, isso a princípio só mudaria quando o caso fosse revisto em abril, mas tudo isso depende da interpretação do STJD no artigo 172. Um caso semelhante ao de Manga, o lateral Igor Caríus, do Sport, treina com o elenco normalmente.
Vale lembrar que recentemente, Alef Manga esteve muito próximo de retornar oficialmente as atividades do Coritiba e encaminhado o seu retorno aos gramados, porém isso não aconteceu devido a um pedido do STJD de reavaliar o caso.
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Comunicado do Coritiba
O Coritiba vem a público para informar que as medidas adotadas na data de ontem (23) relacionadas ao atleta Alef Manga estão embasadas na legislação vigente e em parecer jurídico desportivo emitido por renomado escritório de advocacia especializada.
Esclarece que a reativação do contrato de trabalho do atleta é prerrogativa exclusiva do Clube, independente do STJD.
Informa que o Regulamento Específico do Campeonato Paranaense não contém nenhuma vedação à inscrição do atleta, embora o mesmo permaneça inabilitado para atuar em face da decisão vigente do STJD.
A deliberação de reintegração do atleta às atividades do departamento de futebol profissional está em conformidade com o disposto no artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Contudo, para sanear qualquer visão divergente a respeito disto, a reintegração do jogador às atividades do departamento de futebol profissional será precedida de pedido de esclarecimentos perante o STJD, que será protocolada pelo Clube nesta próxima segunda-feira (26).
Por fim, ratifica que todas as ações adotadas pelo Clube em relação a este assunto respeitam integralmente a legislação vigente e a decisão do STJD em todos os seus termos.