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MEI: prazo para regularizar impostos atrasados termina nesta terça (31)

Microempreendedores têm até 31 de agosto para quitar as dívidas com a Receita Federal e evitar cobrança judicial

30 ago 2021 - 11h44
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Pagamento de impostos MEI
Pagamento de impostos MEI
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

A Receita Federal encerra nesta terça-feira (31) o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos desde 2016 (ou há mais tempo) regularizem sua situação. De acordo com nota publicada pela Receita, a instituição enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as pendências desses Microempreendedores para que os débitos não prescrevam, ou seja, não se transformem em "dívidas caducas".

"Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras", aponta o comunicado publicado pela Receita.

Contudo, vale frisar que a medida diz respeito apenas aos impostos devidos de 2016 para trás, não abrangendo os Microempreendedores que possuam apenas dívidas recentes - em razão das dificuldades trazidas pela pandemia. Além deles, não serão inscritas também as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

Como conferir a presença de débitos em cobrança?

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Como realizar o pagamento ou parcelamento?

Para realizar o parcelamento das pendências, o MEI deve utilizar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. No site do Governo do Brasil está disponível um passo a passo de como realizar este parcelamento.

Perdi o prazo, e agora?

Se você já perdeu o prazo do dia 31 de agosto, teve sua dívida transformada em Dívida Ativa da União, mas agora deseja realizar o pagamento, este deve ser feito junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br.

Finanças e Empreendedorismo
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