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'Vale Tudo': Por que César fica com 50% de bens de Odete Roitman só em caso de morte da esposa?

Modelo descobrirá uma cláusula do contrato pré-nupcial que terá direito a 50% do TCA, uma companhia aérea, caso sua mulher morra

18 set 2025 - 04h59
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Resumo
César terá direito a 50% da companhia aérea de Odete apenas em caso de morte devido ao regime de separação convencional de bens, que impede divisão patrimonial no divórcio, mas garante herança ao cônjuge sobrevivente.
Odete Roitman (Débora Bloch) e César (Cauã Reymond)
Odete Roitman (Débora Bloch) e César (Cauã Reymond)
Foto: Gabriel Vaguel/Globo

A novela Vale Tudo, da TV Globo, entrou em sua fase decisiva. No capítulo desta quinta-feira, 18, César (Cauã Reymond) descobrirá uma cláusula do contrato pré-nupcial pela qual terá direito a 50% do TCA, uma companhia aérea, em caso de morte da sua esposa Odete Roitman (Debora Bloch). A descoberta, no entanto, não garante ao modelo o mesmo direito a herdar parte da empresa em caso de separação. O Terra consultou especialistas para entender o porquê. 

Mariana Pimentel, sócia-diretora da área de Direito de Família e Planejamento Patrimonial e Sucessório do Medina & Guimarães Advogados, explica que César não tem direito aos bens da vilã em caso de separação em razão da incidência do regime da separação convencional de bens. Nesse regime, não há divisão patrimonial em caso de divórcio. Contudo, a regra não vale em caso de morte.

“Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a escolha do regime da separação convencional de bens não afasta o direito à herança do cônjuge sobrevivente, que não pode renunciar à herança no pacto antenupcial, por exemplo”, explica Mariana Pimentel.

Laísa Santos, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta que neste regime, durante o casamento, cada cônjuge ou companheiro mantém a propriedade exclusiva do que lhe pertence, não havendo comunicação de bens em caso de divórcio ou dissolução da união. No entanto, em caso de falecimento, o companheiro tem direito à herança, concorrendo com os descendentes e ascendentes.

“Assim, ainda que não participe do patrimônio do outro durante a vida conjugal [como o caso de César], o companheiro sobrevivente terá sua posição assegurada como herdeiro necessário em caso de falecimento e, consequentemente, terá direito a herança, na proporção que lhe cabe junto aos demais herdeiros”, garante Laísa Santos.

Ambas as especialistas embasam os argumentos nos termos do Código Civil vigente (arts. 1.829 e 1.845), o qual diz que o cônjuge é considerado herdeiro necessário e, independentemente da escolha do regime de bens, participará da concorrência à herança. Isso significa que, ainda que os cônjuges optem pelo regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança do falecido.

Como funciona o contrato pré-nupcial?

O contrato pré-nupcial (ou pacto antenupcial) é o instrumento lavrado por escritura pública antes do casamento, no qual os noivos definem o regime de bens que regerá a relação. Para ter validade, deve ser registrado no Cartório de Registro Civil e averbado no assento do casamento. No Brasil, caso não haja contrato pré-nupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. 

“O contrato de casamento não se confunde com o pacto antenupcial. Enquanto o contrato de casamento formaliza o início da relação matrimonial, o pacto antenupcial tem por escopo regulamentar, principalmente, as questões patrimoniais incidentes nas relações conjugais”, pondera Mariana Pimentel.

Para além da escolha de outro regime de bens (separação convencional, comunhão universal ou participação final nos aquestos), é possível que no pacto antenupcial constem outras disposições patrimoniais e existenciais que incidirão durante o casamento e, também, quando da dissolução do vínculo conjugal.

Fonte: Portal Terra
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