Script = https://s1.trrsf.com/update-1733861710/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Trabalha neste feriado de Finados? Saiba se tem direito de receber dobrado

Lei trabalhista prevê compensações para o trabalho em feriados

2 nov 2024 - 05h01
Compartilhar
Exibir comentários
O trabalho no feriado pode ser compensado com uma folga na semana ou a remuneração do empregado deve ser dobrada.
O trabalho no feriado pode ser compensado com uma folga na semana ou a remuneração do empregado deve ser dobrada.
Foto: JF DIORIO /ESTADÃO / Estadão

Neste sábado, 2º, é feriado em todo Brasil do Dia de Finados. Em 2024, a data caiu no fim de semana. Para uma parcela dos trabalhadores, o sábado representa um dia de descanso, mas para outras é mais um dia normal de trabalho. E o que a legislação diz sobre quem cumpre expediente nesse dia?

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho no feriado pode ser compensado com uma folga na semana ou a remuneração do empregado deve ser dobrada neste dia. Por exemplo, se o valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$15, ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30.

"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica o advogado Pedro Chaloub, especializado em Direito e Processo do Trabalho.

Essas normas estão estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:

  • O artigo 8º: "Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei";
  • O artigo 9º: "Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".

Não se encaixam nas regras aqueles funcionários que cumprem jornada de trabalho de 12x36, que consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso. Neste caso, se a escala de trabalho cai no feriado, não há direito a uma folga compensatória.

Feriados

Diferentemente de outubro, o mês de novembro possui uma gama maior de dias de descanso para os trabalhadores. No âmbito nacional, são três feriados ao todo.

  • Dia de Finados: 2 de novembro (sábado)
  • Proclamação da República: 15 de novembro (sexta-feira)
  • Consciência Negra: 20 de novembro (quarta-feira)
Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade