Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Habib’s em recuperação judicial: entenda o que acontece agora com as franquias

Processo não deve impactar operação nas lojas inicialmente, mas advogados aconselham franqueados a monitorarem situação

1 set 2026 - 04h58
Compartilhar
Exibir comentários
Das mais de 300 lojas do Habib's pelo País, apenas 119 são próprias
Das mais de 300 lojas do Habib's pelo País, apenas 119 são próprias
Foto: Divulgação/Habib's

A notícia da recuperação judicial do Grupo Gennius, dono das redes Habib's, Ragazzo e Tendall Grill, pode ter deixado preocupados centenas de franqueados dos seus restaurantes -- afinal, das mais de 300 lojas do Habib's abertas pelo País, apenas 119 são próprias. A princípio, porém, os donos das lojas de franquias não devem ser afetados imediatamente pela recuperação judicial. 

Isso porque, segundo especialistas ouvidos pelo Terra, o objetivo desse processo é, justamente, permitir a reorganização financeira de uma empresa que passa por um cenário de crise, mas que quer permanecer com suas atividades. Ou seja, durante o processo de recuperação judicial, não está previsto fechamento de lojas ou paralisação do serviço. 

Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), explica que, em casos em que a empresa é uma franqueadora, a manutenção dos contratos de franquia é um dos elementos essenciais para conseguir a validação de um plano de recuperação judicial.

"Porque, afinal de contas, o ativo principal de um sistema de franchise são os franqueados da rede e a capacidade que esses franqueados têm de gerar rendimento, de gerar capital para o sistema de franchise, que vai permitir a entrega do plano de recuperação", afirma. 

Ainda assim, Baril defende que franqueados acompanhem de perto o processo de recuperação judicial, revisem seus contratos com a franqueadora e documentem eventuais descumprimentos, principalmente quando atingirem obrigações essenciais para a operação. 

Uma dessas obrigações essenciais da franqueadora costuma ser o abastecimento de mercadorias, como explica o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário. 

"No modelo de franquia, a maior parte ou a totalidade dos insumos da franquia é fornecido pela franqueadora ou empresa do grupo da franqueadora. Por exemplo, o Habib's, a própria franqueadora fornece a esfirra congelada, o quibe, etc. O franqueado aquece naquele ambiente. A franqueadora em dificuldade financeira pode prejudicar um pouco o fornecimento", diz.

Canutto orienta que o franqueado estude bem seu contrato para se resguardar em caso de algum descumprimento vindo do outro lado. A depender do que esteja no documento, uma situação de desabastecimento, por exemplo, pode se configurar quebra de contrato. 

"Se constatada uma quebra contratual, se abre uma brecha e o franqueado também pode quebrar, no sentido de tentar preservar o negócio e empregos. Mas isso depende muito do que está estabelecido no contrato", afirma. 

E se a recuperação evoluir para uma falência?

O diretor jurídico da ABF, Natan Baril, frisa que a recuperação judicial tem o intuito de recuperar a solidez de uma empresa, mas nem sempre isso ocorre. Caso a situação termine em falência, também há uma série de ações a serem tomadas por franqueados.

Baril destaca que a Lei 11.101, conhecida como a Lei de Falência, determina que os contratos bilaterais não se encerrem automaticamente. 

"Ela prevê que haja um administrador judicial que possa avaliar a continuidade desses contratos quando isso for importante para preservar ativos ou para evitar aumento do passivo. Então, é bem importante que, mesmo na hipótese em que o franqueador acabe não se recuperando e indo para uma situação de falência, existem dispositivos que garantem o não encerramento automático das operações", afirma. 

O advogado defende, porém, que um franqueado não espere a franqueadora chegar ao ponto de falência para tomar providências jurídicas. 

"Se começar a existir um movimento de deteriorização efetiva da operação, ele deve acompanhar o processo, documentar esses eventuais descumprimentos, analisar o seu contrato e com uma assessoria jurídica avaliar quais são os direitos e alternativas que ele possui", diz.

"A principal proteção do franqueado nesse momento é informação, acompanhamento e antecipação", resume.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar
TAGS

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra