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Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia

Empresa pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas

29 ago 2026 - 16h18
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Resumo
A Justiça de São Paulo antecipou a suspensão de cobranças e execuções contra a Casas Bahia por 180 dias para proteger a varejista durante seu processo de recuperação judicial, que visa reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. A decisão da 2ª Vara de Falências também determinou o desbloqueio do acesso às contas da empresa no BTG Pactual e ordenou que credenciadoras de cartão, como Cielo, Getnet e Rede, liberem retenções de recebíveis, visando garantir a viabilidade financeira do grupo.

A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou nesta sexta-feira, 28, a antecipação do chamado "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista. Assim, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)" e estão vedados "novos atos constritivos". No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza "expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento".

Ela ressalta que "o perigo de dano revela-se concreto e atual". "Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial", afirmou.

A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou. "O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade", destacou. Ela determinou o restabelecimento do acesso em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Fachada de loja fechada das Casas Bahia, no bairro do Limão, na zona norte de São Paulo
Fachada de loja fechada das Casas Bahia, no bairro do Limão, na zona norte de São Paulo
Foto: Isabella Finholdt/Estadão / Estadão

A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. Segundo Oliveira, "as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação", o que pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".

Neste sentido, ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e "se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras" em 48, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Estadão
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