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STF manda União indenizar Varig por congelamento de tarifas

12 mar 2014 - 18h23
(atualizado às 18h47)
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Por 5 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve indenizar a Varig pelo congelamento das tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, entre as décadas de 1980 e 1990. O valor em discussão, segundo a União, é de R$ 3,057 bilhões, mas, segundo a Varig e os trabalhadores, a quantia corrigida supera os R$ 6 bilhões.

A decisão era aguardada por aposentados e pensionistas do fundo de pensão Aerus, que esperam na Justiça para receber dívidas trabalhistas e previdenciárias avaliadas em R$ 7,2 bilhões após a decretação da falência da companhia, em 2010. A ação corre na Justiça há 20 anos, quando a Varig entrou com a ação na Justiça Federal do Distrito Federal.

Só sete dos 11 ministros do Supremo votaram sobre o tema. Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram favoráveis à indenização à extinta companhia aérea. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Estavam impedidos os ministros Dias Toffoli, que atuou como advogado-geral da União no caso, e Luiz Fux e Teori Zavascki, que analisaram o tema quando atuavam no STJ.

Para a maioria dos ministros, as medidas econômicas tomadas durante os governos dos ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à falência, causando prejuízos aos funcionários. Eles seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e que havia votado em maio do ano passado a favor da indenização à companhia.

Para os ministros que foram a favor da Varig, apesar de os planos econômicos terem sido lícitos, eles causaram um prejuízo financeiro à companhia e, por consequência, aos seus empregados. Já para Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, a União não poderia ser responsabilizada pelos erros de gestão cometidos pela direção da empresa.

"Lembro que o patrimônio da União pertence a todos os brasileiros, tanto às pessoas que foram prejudicadas pela derrocada de tão importante companhia, como por aquelas que nunca tiveram a oportunidade de viajar em uma de suas aeronaves. (…) A Varig foi vítima de seu modelo de negócios, da gestão que lhe foi imprimida e de circunstâncias de mercado”, disse Barbosa, destacando que caso a Varig fosse beneficiada, outras empresas também deveriam ser indenizadas por conta das medidas do governo federal para estancar a inflação.

Fonte: Terra
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