Relator de projeto sobre mercados digitais apresenta parecer e reduz obrigações para plataformas
Proposta estabelece regulação econômica das plataformas digitais; projeto está tramitando em regime de urgência e vai à votação diretamente no plenário da Câmara
BRASÍLIA - O relator do projeto de lei que estabelece a regulação econômica das plataformas digitais, deputado Aliel Machado (PV-PR), protocolou nesta quarta-feira, 8, seu parecer sobre a proposta apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto está tramitando em regime de urgência e vai à votação diretamente no plenário da Câmara. Em reunião de líderes nesta semana, Aliel defendeu a aprovação da proposta antes do recesso parlamentar.
Integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) favoráveis ao projeto esperam que os deputados concluam a análise do projeto ainda no primeiro semestre, encaminhando o texto para o Senado.
Um dos principais pontos do texto é a definição de que a designação das plataformas como "agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais" não implica o estabelecimento automático de obrigações especiais. Essas obrigações serão delimitadas a determinados serviços ou produtos ou modalidades de serviços ou produtos ofertados.
O relator também transformou a exigência de submissão obrigatória de operações em que os agentes designados sejam partes em simples notificação informativa (que traz menos custo e risco para as plataformas).
A cooperação com outros órgãos reguladores também foi ampliada, incluindo demais Poderes e entes federativos; e o papel da Secretaria de Acompanhamento Econômico e de órgãos federais é ampliado, para reportar descumprimentos de obrigações e encaminhar ao Cade recomendações de ajustes.
Superintendência
Em seu texto, Aliel manteve a criação de um órgão no Cade para regular os mercados digitais, agora sob o nome de "Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais" - na versão original, era "Superintendência de Mercados Digitais".
Hoje, o Cade já conta com a Superintendência-Geral (SG), que decide sobre a abertura de processos contra empresas, faz instruções processuais e autoriza ou rejeita operações.
Segundo o parecer, as atribuições dessa nova estrutura serão definidas em resolução do Tribunal do Cade, que não poderá criar novas punições, ampliar a designação de qual empresa pode ser considerada um "agente econômico de relevância sistêmica" ou criar novas obrigações às plataformas além daquelas previstas em lei.
O relator manteve a regra de que o superintendente à frente deste órgão será nomeado pelo presidente da República, após ter seu nome aprovado pelo Senado, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo apenas uma vez. Os únicos critérios são que o nomeado tenha mais de 30 anos de idade, "reputação ilibada" e "notório saber jurídico ou econômico".
Designação
Foram mantidos os critérios de faturamento para designação dos agentes de relevância sistêmica em mercados digitais - faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento bruto anual no País superior a R$ 5 bilhões.
No entanto, esses valores deverão ser reajustados anualmente pela superintendência criada, conforme variação do IPCA. Com isso, o texto retira o poder discricionário do Executivo para mexer nesses limites.
Também segue no texto a obrigação de que os agentes econômicos designados como de relevância sistêmica tenham escritório no País.
Foi acrescentado que a designação será condicionada à análise conjunta de pelo menos um de outros seis critérios:
- a atuação em mais de um mercado de múltiplos lados;
- o poder de mercado associado a efeitos de rede, inclusive entre diferentes produtos, serviços ou mercados digitais;
- a existência de integrações verticais, atividades em mercados digitais adjacentes ou complementares, ou outros elementos que evidenciem a inserção relevante do agente em ecossistema digital;
- a posição estratégica da qual resulte dependência de terceiros para o desenvolvimento de atividades empresariais ou para o acesso a usuários, dados, infraestrutura ou funcionalidades;
- o acesso, o controle ou a combinação de quantidade significativa de dados pessoais ou comerciais relevantes, inclusive entre diferentes produtos ou serviços;
- a atuação como controlador de acesso ou de funcionamento de ecossistema digital composto por múltiplos produtos, serviços ou ativos complementares.
Além disso, Aliel reduziu de dez para seis anos o prazo de designação, que "poderá ser renovado por meio de novo procedimento", e criou uma janela de revisão após dois anos, tanto para reavaliar o enquadramento ou as obrigações impostas às plataformas.
Proposição voluntária
Outra inovação incluída no substitutivo é a possibilidade de que as empresas apresentem voluntariamente uma proposta visando cumprir as obrigações que podem ser impostas pelo Cade.
De acordo com o texto, essa proposição poderá contemplar, entre outros elementos, plano de implementação, parâmetros técnicos, medidas operacionais, mecanismos de monitoramento, cronogramas de cumprimento ou outras medidas.
Caberá à Superintendência de Mercados Digitais decidir se rejeita ou acolhe, total ou parcialmente, a oferta da plataforma ao elaborar sua manifestação ao Tribunal do Cade.
Conselho consultivo
Por fim, o relatório criou uma instância consultiva, de caráter não deliberativo e não vinculante, para aumentar a pluralidade técnica. Pelo menos metade dos membros deste conselho consultivo deverá ser composta por representantes de instituições acadêmicas, científicas ou de pesquisa e de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação relacionada à concorrência, à economia digital, à defesa do consumidor, aos direitos digitais ou à inovação.
O texto estabelece ainda que a composição deverá buscar evitar a concentração de representação por interesses econômicos específicos e assegurar a diversidade de perspectivas relevantes para a análise dos mercados digitais.
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