Mensagens com o ex, testemunhas e mais: entenda como mulher provou à Justiça acordo verbal para dividir prêmio milionário da Mega-Sena
Ex-companheiro deve receber metade do valor de uma cota de de um bolão com 42 pessoas que levou um prêmio de R$ 117 milhões
A Justiça de Santa Catarina reconheceu há uma semana o direito de uma moradora de Blumenau (SC) à metade de uma cota de um bolão milionário da Mega-Sena. De forma unânime, o colegiado validou a existência de acordo verbal para a realização de apostas conjuntas e a partilha igualitária de eventual premiação entre um casal.
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Conforme a decisão, as provas de conversas de mensagens de aplicativo, o boletim de ocorrência, a ata notarial de áudio e a prova testemunhal demonstraram que a mulher tinha, de fato, um acordo verbal com o ex-companheiro na hora de fazer as apostas.
Na ação, a mulher afirmou que, após o sorteio, o homem inicialmente informou que não havia premiação. Depois, disse que o valor recebido seria de aproximadamente R$ 338 mil. Mais tarde, ela descobriu que a cota contemplada ultrapassava R$ 2,7 milhões e ajuizou ação para cobrar metade da quantia.
Na decisão de primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do réu ao pagamento de R$ 894.491,32. Ambos recorreram. O homem argumentou que não havia provas do acordo verbal e que ele fazia as apostas individualmente. Já a mulher insistiu na tese inicial e pediu o pagamento da metade do prêmio.
Ao analisar o caso, o desembargador relator, Mauro Ferradin, considerou que o conjunto de provas mostrou que as partes tinham um relacionamento e faziam apostas em conjunto, com acordo verbal para dividirem o prêmio caso fossem sorteadas.
Mauro Ferradin ainda frisou que as informações constantes nos autos, conforme destacado no relatório e na sentença de origem, indicam que o réu realizou pagamentos parciais à autora após o resultado do concurso, o que reforça a tese de divisão prévia do prêmio.
A aposta faz parte de um bolão com 42 pessoas que levou um prêmio de R$ 117.557.270,98 do concurso 2.486, sorteado em 31 de maio de 2022. Dividindo o valor total do prêmio, cada aposta recebeu R$ 2.798.982,64. Como a Justiça reconheceu o direito da mulher à metade, o homem terá que pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira, já descontados valores entregues durante o processo.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi unânime e feita em 5 de junho, mas só foi divulgada há uma semana. O Terra não localizou a defesa do réu para comentar a decisão, que ainda cabe recurso.
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