Justiça manda homem pagar R$ 1,29 milhão à ex por acordo verbal sobre prêmio da Mega-Sena
Provas envolveram mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma mulher tem direito a receber parte do prêmio milionário da Mega-Sena conquistado em 2022 por um ex-namorado em bolão de Blumenau. A sentença foi parcialmente reformada e fixada em R$ 1,29 milhão.
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O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, que distribuiu R$ 117,5 milhões ao bolão vencedor, formado por 42 cotas. Na ação, a mulher afirmou que mantinha um relacionamento com o vencedor e que os dois tinham um acordo verbal para fazer apostas em conjunto e dividir igualmente qualquer prêmio que conseguissem ganhar. Por isso, pediu na Justiça o reconhecimento do direito da sua parte do prêmio.
Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido parcialmente o pedido e determinado o pagamento de parte do valor, descontando quantias que o homem já havia transferido à autora durante o processo.
As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que nunca existiu uma aposta conjunta nem um acordo para dividir o prêmio, sustentando que sempre fez suas apostas sozinho. Já a mulher pediu que o valor da condenação fosse metade da premiação, além da revisão da divisão das despesas processuais e da retirada de uma multa aplicada anteriormente.
Entre os elementos apresentados para comprovar a acusação da mulher, foram considerados mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrêmcia, uma ata notorial de áudio e depoimentos de testemunhas. Ao analisar os elementos, o desembargador relator entendeu a existência de acordo verbal.
Segundo o voto, outro ponto que reforçou essa conclusão foi o fato de o homem ter feito pagamentos parciais à mulher após o resultado do sorteio, o que, para o magistrado, indica que havia um entendimento prévio sobre a divisão do prêmio.
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