Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Os benefícios devem ser iguais para todos os funcionários?

Conheça detalhes sobre as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador

18 out 2022 - 01h00
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Adobe Stock

As alterações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) irão modernizar a forma que o RH trabalha a sua gestão de benefícios, além de melhorar a saúde dos seus funcionários ao garantir acesso a alimentação de maior valor nutricional.

Ao inscrever-se no PAT, a empresa obtém benefícios fiscais e até mesmo isenção de alguns encargos sociais, e a depender do regime de tributação, poderá ter incentivo fiscal com a dedução do imposto de renda.  

Uma das novidades que o decreto de 2021 trouxe é a possibilidade de obter um cartão único para o vale-alimentação e vale-refeição, sem transferência de saldo entre eles.

Qual é a vantagem para funcionário e empregador?

A inscrição ao PAT permite ao empregador obter vantagens financeiras por meio da isenção de encargos sociais, uma vez que o benefício não configura salário, além da possibilidade de incentivo fiscal com a dedução do imposto de renda para empresas com regime de lucro real.

Por sua vez, o colaborador consegue reduzir sua preocupação com os gastos com alimentação, seja durante a jornada de trabalho ou fora dela. Ao diminuir essa insegurança e aumentar a qualidade de vida, sente-se mais valorizado e realizado no trabalho.

O valor pode ser diferente para cada funcionário?

Já que a finalidade do PAT é garantir a alimentação adequada a todos os funcionários, não é recomendado fazer distinção de valores entre a equipe.

Para definir o valor do benefício ideal para sua empresa, no caso do vale-refeição faça uma pesquisa para ver o valor médio de uma refeição na região próxima ao local de trabalho e, para o vale-alimentação, uma boa referência é a Pesquisa de Cesta Básica do Dieese.

O cartão bandeirado já está disponível? 

Segundo a nova regulamentação do PAT, o modelo deve começar a circular a partir de 18 meses após a publicação do decreto, publicado em novembro de 2021.

A partir dessa data, também deve entrar em vigor a portabilidade: o trabalhador poderá solicitar ao seu empregador receber os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição pela operadora que desejar, porém até o momento não foi detalhado pelos reguladores qual será a forma de execução da portabilidade.

O PAT é formado apenas por vale-refeição e vale-alimentação?

Apesar de essas duas modalidades de fornecimento de alimentação ao trabalhador serem muito populares pelos profissionais, por trazer mais comodidade e liberdade de escolha, o empregador também pode oferecer a alimentação através de cozinha terceirizada, serviço próprio de alimentação, cesta-básica ou refeições transportadas. 

Lembrando que você deve estar sempre atento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos seus funcionários, para entender a melhor opção.

(*) HOMEWORK inspira transformação, com inteligência digital e capricho artesanal. Nosso jornalismo impacta milhares de leitores todos os dias. E nossas soluções de conteúdo sob medida atendem grandes empresas de todos os tamanhos. Saiba mais sobre nossos projetos e entre em contato

Homework Homework
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade