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Multas da J&F pagas para União e outras entidades poderão ser abatidas de leniência da holding

24 ago 2017 - 21h42
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O pagamento de multas e outros ressarcimentos pela J&F em favor da União, do BNDES, da Caixa e de outras entidades poderão ser abatidos dos valores que a holding terá que pagar para essas respectivas instituições em decorrência do acordo de leniência homologado nesta quinta-feira por um órgão superior da Procuradoria-Geral da República.

Esse abatimento está limitado a até 80 por cento do valor total que a empresa terá de pagar em multas, para cada uma das entidades, decorrentes do acordo de leniência.

Ao todo, segundo o acordo, a holding se comprometeu a repassar 10,3 bilhões de reais ao governo e a uma série de instituições durante 25 anos.

O texto prevê que eventuais multas tributárias (excluídos juros e multas moratórias), administrativas e penais pagas também poderão ser deduzidas pela J&F sob determinadas circunstâncias. Multas pagas pelos controladores - os irmãos Joesley e Wesley Batista - em razão dos acordos de delação premiada, transações penais ou suspensão condicionais do processo referentes a fatos da leniência também podem ser abatidas do montante, também sob algumas condições.

A íntegra do acordo nomina uma relação de 363 empresas controladas pela holding no Brasil e em vários países do mundo, entre controladores, afiliadas e controladas. Entre as empresas controladas pela J&F, está a processadora de carne JBS.

O texto prevê que as cláusulas da leniência poderão ser rescindidas caso fique comprovado que tenha havido sonegação dolosa de informações por ocasião da assinatura do acordo.

Esse é um dos motivos de polêmica recente a partir de declarações do procurador da República Ivan Cláudio Marx, que alega que a J&F não admite que cometeu crimes em operações de empréstimos com o BNDES - posição contrária ao que ele defende a partir de investigações que vem conduzindo. Ivan Marx não subscreveu a leniência.

O acerto também destaca que, se um integrante do Ministério Público não tenha aderido à leniência, ele não poderá usar fatos constantes do acordo para instruir apurações em curso.

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