Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje; ainda dá tempo
Declarações podem ser enviadas até 23h59. Multa para quem perder o prazo é de R$ 165,74, no mínimo, mas pode chegar a 20% do imposto devido
Chegou o dia! Se você ainda não entregou a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), lembre-se que o prazo se encerra nesta quarta-feira (31). Ainda dá tempo de juntar a papelada e enviar a declaração dentro do prazo, o que evita uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor devido. Uma dica para quem não conseguir reunir as informações no prazo é enviar a declaração incompleta. Em seguida, com tudo em mãos, é possível enviar uma declaração retificadora.
A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. O prazo se encerra às 23h59, e a Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações no período, que se iniciou em 15 de março.
Quem ainda não baixou, o download para computador pode ser encontrado aqui.
Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano estão a possibilidade de receber antecipadamente a restituição de Imposto de Renda - para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, e para quem optar por receber a restituição por PIX. Neste caso, a chave terá de ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte.
Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2023
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.
Saiba quem tem prioridade para receber a restituição
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Conheça o calendário de restituição do IRPF 2023
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda serão feitos em cinco lotes, de 31 de maio a 29 de setembro, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.