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IRPF: desobrigado a declarar pode ter imposto a restituir

Contribuintes que tiveram retenção de imposto de renda na fonte, mas não atingiram o teto, devem fazer a declaração para receber os valores de volta

6 abr 2014 - 11h00
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Estar desobrigado de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física não significa que o contribuinte não teve imposto retido durante o ano anterior. Quem não se enquadra em nenhum critério que obriga a prestar contas à Receita Federal também pode ter direito à restituição. Isso acontece porque o contribuinte teve retenção de IR na fonte – quando recebe o salário com o desconto do imposto – ao longo de 2013. Neste caso, fazer a declaração é vantajoso, pois é possível restituir tudo o que foi pago ao Fisco.

Foto: Arte Terra

No ano passado, a Receita considerava isento de incidência de IR rendimentos até R$ 1.710,78. Apenas salários superiores a esse valor foram tributados. Porém, uma condição que obriga o contribuinte a prestar contas ao Fisco é ter recebido rendimentos tributáveis cujo valor total em 2013 tenha sido superior a R$ 25.661,70. Abaixo disso, o contribuinte que não se enquadra em nenhuma outra condição está livre do Leão. Mas, ainda assim, pode ter restituição a receber.

Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, salários superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.7010,78) por alguns meses, sem estourar o teto anual (R$ 25.661,70), pagamentos de horas extras ou rendimentos atrasados feitos em determinado mês, de acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/" data-cke-930-href="http://economia.terra.com.br/irpf-2014/">veja o infográfico</a>

Para ter os valores retidos de volta – e com correção de acordo com a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 11% ao ano -, só há uma opção: enviar a declaração à Receita. “Se não declarar, o contribuinte estará deixando um direito dele ao governo”, diz Domingos.

Especialistas sugerem que, neste caso, o contribuinte opte pelo modelo de declaração simplificado, em vez da declaração completa. “Uma pessoa que está nessa faixa de rendimento, em que não é obrigado a declarar, dificilmente terá volume de despesa dedutível para preencher o modelo completo. Isso se aplica para mais de 90% desse público”, afirma Renato Nunes, professor de direito tributário do Insper.

Com a declaração simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Neste ano, esse percentual é limitado em R$ 15.197,02, valor mais do que suficiente para a média do trabalhador brasileiro que não é obrigado a declarar.

Nunes explica que somente valores de impostos retidos na fonte a título de antecipação podem ser restituídos. Dessa maneira, ganhos com aplicações financeiras – como investimentos em renda fixa ou variável – e 13º salário não dão essa possibilidade. A Receita Federal recebe as declarações até o dia 30 de abril.

<a data-cke-saved-href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/" href="http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/imposto-renda-2014-duvidas/">veja o infográfico</a>

Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;

- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;

- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;

- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Fonte: Terra
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